Título: Justiça derruba censura ao jornal A Tarde da Bahia
Autor: Macedo,Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/09/2009, Nacional, p. A9

Desde julho, liminar proibia publicação de reportagens sobre desembargador suspeito de vender sentenças A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu liminar que impedia o jornal A Tarde de publicar reportagens sobre o desembargador Rubem Peregrino Cunha. Ele é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de venda de sentenças.

Desde julho, o jornal estava impedido de publicar material sobre o magistrado, por decisão do juiz Márcio Braga, da 31ª Vara Cível de Salvador. Braga havia concedido liminar em favor do desembargador com base no artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece sigilo sobre sindicâncias contra magistrados.

Rosita, porém, considerou o artigo 220 da Constituição, pelo qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística". Segundo a desembargadora, a falta de condenação em processos judiciais não impede a veiculação de informações sobre nenhum cidadão, "principalmente os que exercem cargos públicos".

A suspeita de venda de sentenças surgiu em setembro de 2008, quando um filho do desembargador Cunha, Nizan, foi flagrado, em gravação telefônica, negociando por R$ 400 mil uma sentença de seu pai favorável ao ex-prefeito Antônio Batista, de São Francisco do Conde, no Recôncavo Baiano. Procurado, o desembargador não atendeu à reportagem.