Título: Advogado alega ter havido cerceamento de defesa
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/09/2009, Nacional, p. A4

A defesa de José Antonio Dias Toffoli alega ser nula a condenação assinada pelo juiz substituto da 2.ª Vara Cível da Comarca de Macapá (AP) Mario Cezar Kaskelis. Os advogados alegam que houve cerceamento de defesa, porque o processo foi julgado três dias antes de uma audiência que já estava marcada para esta semana, em que seriam ouvidas duas testemunhas arroladas por Toffoli: o ministro da Defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Caputo. Os dois poderiam comprovar, disseram os advogados, que Toffoli defendeu o governo do Estado nos tribunais superior.

"Quando o apelante (Toffoli) aguardava pela audiência de instrução e julgamento, foi surpreendido com a prolação da sentença ora apelada três dias antes da audiência designada", alegam os advogados no recurso. "Uma vez designada a audiência de instrução e julgamento e arroladas as testemunhas pelas partes, é dever do juízo colher os seus respectivos depoimentos , sob pena de cerceamento do direito de defesa", argumentam.

Além disso, pessoas próximas a Toffoli dizem considerar estranho o fato de não ter sido o juiz titular da 2.ª Vara, Mário Euzébio Mazuerk, o responsável pela condenação. Da mesma forma, disseram estranhar que a sentença tenha sido publicada na semana em que os jornais passaram a dar como certa a indicação de Toffoli para o Supremo Tribunal Federal.

Toffoli alega ainda que a jurisprudência brasileira permite que os Estados contratem advogados para prestarem serviços, independentemente de haver procuradores concursados para isso. Foi o caso, por exemplo, do julgamento pelo STF do processo que contestava a legalidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O governo de Roraima contratou o ex-ministro do STF Francisco Rezek para representar o Estado.

"No mérito, a sentença está completamente em desacordo com entendimento pacífico do STF, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido da possibilidade de contratação de advogado privado para defender os interesses do Estado", dizem. O recurso aguarda decisão.