Título: Supremo veta na região base de sem-terra
Autor: Nossa,Leonencio
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/09/2009, Nacional, p. A8

No julgamento que decidiu pela demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) não vetou exploração econômica, mas fez exigências. De acordo com o voto do então ministro Carlos Direito, que guiou integrantes da Corte, "o usufruto das riquezas do solo, dos rios e lagos nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União, na forma de lei complementar". O Supremo colocou obstáculo à eventual pretensão do Movimento dos Sem Terra (MST)de montar "base" na reserva, mesmo que para fornecimento de consultoria técnica agrícola. Segundo ministros do STF, só "devem ser admitidos o ingresso, trânsito e a permanência de não índios na terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai".