Título: Imposto recai sobre o ganho de capital
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/03/2008, Economia, p. B10
Base de cálculo está na diferença entre o valor declarado e o valor de venda
Juliana Ono, consultora tributária da editora FiscoSoft, explica que toda vez que vende um imóvel com lucro - ou seja, com diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição constante na declaração - o contribuinte fica, a princípio, sujeito ao imposto sobre ganho de capital. 'Mas há situações que isentam o contribuinte do pagamento', diz. Há mais dois casos.
O primeiro é quando há alienação de bem de pequeno valor. 'Se o valor da venda de um ou mais imóveis for de até R$ 35 mil por mês, o contribuinte fica isento de imposto sobre o lucro obtido', diz Juliana. Nessa situação, na declaração, o contribuinte vai informar a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Como está dispensado de preencher o demonstrativo de Ganho de Capital, o contribuinte deve abrir a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar sobre o espaço para indicação de valor da linha 04 e preencher a ficha que se abre ( Rendimentos Isentos/Não Tributáveis de Ganhos de Capital). Na coluna 'Informado pelo contribuinte', linha 'Bens de pequeno valor', informe o lucro.
Outra situação de isenção de lucro ocorre quando o contribuinte vende o único imóvel por valor de até R$ 440 mil, 'mas desde que não tenha feito nenhuma outra venda de imóvel nos últimos cinco anos', alerta Juliana. A forma de declarar segue a mesma regra explicada no item anterior.