Título: O colapso dos tribunais superiores
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/03/2008, Notas e Informações, p. A3

O último balanço do desempenho dos tribunais superiores mostra a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano passado estão sendo protocolados diariamente cerca de 1,5 mil processos, em média. E o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a bater mais um recorde. Só em janeiro último ele recebeu cerca de 18 mil novos recursos.

Esse é o mesmo número de ações que a Corte protocolou durante todo o ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição em vigor. Em 20 anos, o volume de processos no STF cresceu 500%. No ano passado, o Supremo julgou mais de 159 mil ações e recebeu cerca de 120 mil novos processos. Em média, cada ministro tem de relatar 10 mil ações por ano. A estimativa é de que esse número continue a crescer.

Atualmente, há no Supremo 565 recursos que não podem ser julgados por turmas, mas somente em plenário. Como são 11 ministros e todos têm de se manifestar em cada caso, são necessários 6.215 votos para que esses recursos sejam julgados. Isso sem contar o tempo para as sustentações orais dos advogados das partes, que duram 15 minutos, e para as manifestações do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União.

Para o STJ, que é a última instância infraconstitucional do País, convergem recursos dos Tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação e do Distrito Federal, além dos 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs). Somente no TRF da 1ª Região, situado no Distrito Federal, há 250 mil ações em tramitação. A maior parte dessas ações deverá subir, depois, para o STJ. Como têm de ler um número cada vez maior de processos, os 33 ministros da Corte não têm mais tempo para receber advogados em seus gabinetes. Alguns não conseguem atendê-los nem mesmo durante as audiências. Há inclusive ministros que, para ganhar tempo nas sessões plenárias, passaram a pedir aos advogados que não façam sustentação oral ou, então, não utilizem integralmente os 15 minutos a que têm direito.

O colapso dos tribunais superiores causa grandes prejuízos para o País. A demora no julgamento de recursos pode inviabilizar concorrências para fornecimento de insumos, vacinas e remédios, por exemplo. A longa espera de uma decisão judicial dissemina a insegurança jurídica nos mercados financeiros - isso quando não quebra a confiança de investidores externos no funcionamento das instituições do País. Quando o Poder Judiciário não consegue decidir em prazos razoáveis, dirimindo conflitos entre cidadãos, empresas e governos e esclarecendo ambigüidades de códigos, leis e decretos, não há o que juristas e economistas chamam de ¿ambiente de negócios saudável¿.

Para tentar melhorar esse quadro, o Congresso aprovou em dezembro de 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça e introduziu duas importantes inovações processuais. Uma é a ¿súmula vinculante¿, que obriga as instâncias inferiores da magistratura e o poder público a seguirem jurisprudência firmada pelo Supremo. A outra inovação é a ¿cláusula de repercussão geral¿, mecanismo pelo qual a Corte somente pode julgar causas relevantes, que extrapolem o interesse individual das partes envolvidas e sejam de interesse de toda a sociedade, deixando as demais aos tribunais infraconstitucionais. As regulamentações dessas duas inovações demoraram dois anos para ser aprovadas e elas só foram postas em prática em 2007, sendo ainda cedo para que apresentem resultados.

Mas certamente a súmula vinculante e a cláusula de repercussão geral provocarão sensível descongestionamento dos tribunais. Somente no primeiro dia em que a súmula vinculante foi aplicada, no julgamento de ações em que pensionistas pediam equiparação aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Supremo encerrou mais de 5 mil processos. No caso do instituto da ¿repercussão geral¿, prevê-se que a sua aplicação reduza em 60% o volume de trabalho do Supremo. A crise dos tribunais superiores é grave, mas, como se vê, pode ser amenizada com a adoção de novas medidas processuais.

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