Título: Custos e tarifas dos bancos
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2008, Notas e Informações, p. A3

Além de cobrarem por seus serviços tarifas escorchantes, que continuam subindo bem mais do que a inflação, os bancos ignoram a ordem do Banco Central (BC) de fornecer aos clientes o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, que inclui tributos e encargos que encarecem os juros médios divulgados mensalmente pelo próprio BC.

Nos últimos 12 meses, as tarifas avulsas cobradas pelos 10 maiores bancos privados e públicos do País sofreram reajustes entre 6,7% e 500%, segundo o Procon de São Paulo. Reportagem de Rodrigo Gallo, do Jornal da Tarde (13A, 11/3), mostrou também que a diferença entre o valor dessas tarifas nas diversas instituições chega a ser de 160%.

Este custo não se refere à tarifação de operações complexas, mas a transações usuais - como o envio de talonários de cheque pelo correio, renovação do cadastro anual de pessoa física, manutenção de conta especial ativa, manutenção do cartão de débito, fornecimento de extrato semanal no terminal eletrônico e até o saque no terminal eletrônico da própria rede bancária. Nesse caso, trata-se do custo do auto-atendimento, prática tão estimulada pelos bancos, no passado, sob a alegação de que era preciso reduzir os custos dos serviços e diminuir as filas nos caixas das agências bancárias.

O custo trimestral de renovação do cheque especial, entre R$ 21,00 e R$ 25,00, nos bancos pesquisados, evidencia outro exagero, pois os juros e encargos dessas operações já são absurdamente elevados e dispensariam cobranças adicionais.

Em média, segundo o BC, o juro anual cobrado no cheque especial é de 145% ao ano, mas, na prática, esse custo brutal pode ser bem maior. Um dos bancos pesquisados cobrava, a título de encargo adicional, um valor fixo ou um acréscimo que correspondia a cerca de 50% do juro. Quer dizer, em vez de a taxa de juros ser de 150% ao ano, ou cerca de 8% ao mês, conforme declarado, na verdade ela pode chegar a 12% ao mês com os acréscimos, fora a tributação.

Muitas vezes, os valores absolutos cobrados no uso do cheque especial são irrisórios, pois a linha de crédito foi usada por poucos dias e em montantes módicos. Mas, como são milhões de operações, tornam-se, na verdade, significativos para a rentabilidade dos bancos.

O saldo dos empréstimos por cheque especial foi de R$ 14 bilhões em janeiro, volume elevado para empréstimos de custo tão alto. Os clientes, portanto, devem tomar extremo cuidado com tais operações, tão grande é o risco de ficarem impossibilitados de pagar.

O custo do dinheiro não é tabelado e os bancos podem cobrar o que quiserem dos clientes que queiram pagar. Mas os bancos estão obrigados a informar o Custo Efetivo Total - e isto não está ocorrendo, como noticiaram os jornais dias depois da entrada em vigor da medida. O argumento dos bancos é que o custo total varia conforme a operação, pois são várias as formas de calcular os encargos.

Mas as explicações não convencem. As instituições relutam em informar o CET, que mostraria os custos astronômicos das operações, que em alguns casos podem chegar a 15% ao mês ou até a 20% ao mês, o que equivale a cobrar em menos de 30 dias mais que todo o juro básico anual - a Selic, hoje de 11,25%.

Mesmo nas operações de menor custo para as pessoas físicas, como as de financiamento de automóveis e de imóveis, os encargos chegam a superar o valor dos juros. As operações de home equity - em que imóveis próprios são oferecidos em garantia para o levantamento de financiamentos de longo prazo - chegam a custar mais de 3% ao mês, o que significa um enorme spread (diferença entre o custo de aplicação e o custo de captação), em instituições que captam recursos via depósitos de poupança ou Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

Dispor de informações exatas sobre os juros e os encargos, bem como sobre o valor das tarifas, é a única maneira de os clientes poderem escolher o banco que realmente oferece as melhores condições para manter sua conta ou tomar crédito. E o mínimo que se espera é que esta regra do Banco Central seja cumprida.

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