Título: DEM questionará no STF recursos para TV pública
Autor: Nunes Leal, Luciana
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/03/2008, Nacional, p. A6

Partido alegará em ação que Contribuição de Fomento para Radiodifusão Pública criada para reforçar caixa da emissora é inconstitucional

O DEM vai entrar na próxima semana com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a contribuição criada para reforçar o caixa da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A contribuição, paga por empresas de telecomunicação, equivale a 10% da arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e vai garantir pelo menos R$ 150 milhões anuais à EBC a partir de 2009.

O Congresso aprovou a criação da emissora pública em tumultuada sessão quarta-feira de madrugada, mas a TV Brasil está no ar desde dezembro. Para 2008, o Orçamento da União destina R$ 323,72 milhões à Radiobrás, incorporada à EBC. Os recursos somam as despesas da Radiobrás e a implementação da TV pública.

O relator da medida provisória da TV pública, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), garante que a Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública ¿não é uma nova taxa, mas apenas redirecionamento de parte dos recursos do Fistel¿. Para o DEM, porém, trata-se de um novo imposto, que não se enquadra em nenhum caso admitido pela Constituição. Pelo mecanismo criado por Pinheiro, as empresas tiveram redução em uma das taxas pagas ao Fistel, a de Fiscalização de Funcionamento. O valor abatido foi direcionado à contribuição.

¿O governo fez um jogo de mágica para dar a ilusão de que reduziu a taxa e não criou imposto. Mas a contribuição é autônoma. Para mexer na contribuição da TV Brasil não será necessário mexer no Fistel¿, critica o deputado Paulo Bornhausen (SC), vice-presidente para Comunicação do DEM.

O caminho escolhido pelo partido será propor adendo a outra ação de sua autoria contra a TV pública, que questiona a urgência e relevância da edição de medida provisória para criar a emissora. Se o Supremo avaliar que o assunto é independente, o partido entrará com nova ação direta de inconstitucionalidade. O adendo deve ficar pronto no início da semana e será assinado pelo presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ).

¿A contribuição que foi criada não está prevista na Constituição, não há nenhum caso na lei de contribuição para esse fim¿, sustenta Bornhausen. O relator defende a taxa com o argumento de que garantirá autonomia financeira à TV pública, que não ficaria tão dependente do Orçamento da União.

Em fevereiro, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse ao Estado que a Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública é ¿monstruosamente inconstitucional¿. Ele citou o artigo 146 da Carta, pelo qual a União só pode criar contribuições sociais, de intervenção do direito econômico ou de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

Segundo Everardo, a taxa da TV Brasil não se encaixa em nenhum desses casos. Mesmo no caso de direcionamento de parte do Fistel à EBC, ele considerou que a Constituição estaria sendo desrespeitada no artigo 173, que proíbe privilégios a empresas públicas e sociedades de economia mista que não sejam extensivos ao setor privado.

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