Título: Após 20 anos, mudanças não garantem fim dos abusos
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/03/2008, Nacional, p. A9

O vaivém das regras, agravado pelo uso abusivo por todos os últimos presidentes, marca os quase 20 anos de existência das medidas provisórias, que substituíram o decreto-lei dos militares. Instituídas pela Constituição de 1988, as MPs têm efeito de lei assim que publicadas no Diário Oficial - com a ressalva de que deveriam atender a critérios de urgência e relevância.

O problema começou aí, já que esses requisitos foram sistematicamente atropelados. Além disso, por 13 anos foi permitida a reedição das MPs, o que gerou insegurança - eram prorrogadas seguidamente, sem se tornarem regras jurídicas permanentes.

Cansado de ver o Executivo legislar, o Congresso aprovou uma emenda em setembro de 2001 que acabou com a reedição. Pelas normas, ainda em vigor, a MP passou a ter validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Precisa ser aprovada ou rejeitada na Câmara em até 45 dias, senão trava a pauta. Após os 120 dias, perde a validade.

Se caíram as reedições, veio outro problema - o constante travamento da pauta de votações. As MPs do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por exemplo, impediram a votações importantes, em maio do ano passado.

Com o desgaste do Legislativo no ano passado, principalmente pelo caso do ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), os parlamentares concluíram que precisavam mudar a imagem do Poder e dar agilidade aos trabalhos.

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