Título: Estados apertam o cerco contra sonegação de imposto sobre doação
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/03/2008, Economia, p. B5

Convênios com a Receita Federal vão ajudar a identificar sonegação do imposto estadual sobre doação em dinheiro

A partir da declaração que está sendo entregue este ano vai ficar mais fácil para os Estados identificarem a sonegação do imposto estadual sobre doação em dinheiro, previsto no ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), por meio da realização de convênios com a Receita Federal do Brasil que permite o cruzamento das doações informadas nas declarações de doadores com os recolhimentos do imposto feitos ao Estado.

A Receita Federal fez duas mudanças este ano que facilitam esse cruzamento de dados: criou na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração um código próprio para que doadores informem doações em espécie (número 80) e passou a exigir, além do nome do beneficiário, o CPF.

Até a declaração de 2007, a doação em espécie era informada no item ¿Outros¿. Com isso, não era possível separar eletronicamente o que era doação em espécie de outras doações. Era necessário ler cada declaração.

Antes, também, o CPF do beneficiário não era um dado obrigatório, o que impedia cruzamento eletrônico sistemático de informação. Agora, sem o CPF, a declaração não pode ser transmitida. ¿A informação do CPF do beneficiário facilita o cruzamento de dados¿, diz Samir Choaib, do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados.

Foi uma emenda à Constituição em 1993 que autorizou os Estados a instituírem o ITCMD (ou ITD em alguns Estados) sobre quaisquer bens ou direitos. ¿Não há como contestar esse imposto¿, diz o advogado. ¿Ele foi constituído de forma legal.¿

Além de tributar, por exemplo, as doações de imóveis, essas leis estaduais alcançam também doações de dinheiro. No caso de imóveis, o pagamento é exigido pelo cartório para a realização da transferência de titularidade, o que dificulta a sonegação. Já as doações em dinheiro podem ser feitas informalmente, ficando o beneficiário (donatário) responsável pelo recolhimento do imposto estadual. Ocorre que doadores e donatários costumam informar esses valores na declaração anual do Imposto de Renda, para justificar variações patrimoniais, mas muitas vezes, até por desconhecimento, os beneficiários não fazem o recolhimento do imposto estadual.

O Fisco paulista já vem se movimentando desde janeiro de 2007 para tornar viável um convênio com a Receita que possibilite a fiscalização do recolhimento do imposto sobre doação de dinheiro.No Rio, contribuintes chegaram a ser notificados para pagamento do imposto e a notificação deixa claro que ¿os dados sobre as declarações do IR foram encaminhados a este Departamento nos termos do convênio de cooperação técnica firmado entre a secretaria estadual do Rio e a Secretaria da Receita Federal¿. No Rio Grande do Sul, também há uma preocupação com essa fiscalização.

Cada Estado tem legislação específica para a cobrança do tributo. No Estado de São Paulo, por exemplo, onde o imposto passou a valer em 2001, de acordo com a tabela em vigor, está isenta a doação em dinheiro no valor anual entre as mesmas partes de até 2.500 Ufesps (R$ 35.575, em 2007), explica Choaib: ¿Um filho pode receber doação do pai até esse limite por ano com isenção e o mesmo filho pode também receber doação da mãe até esse limite por ano com isenção.¿ Se o valor entre as mesmas partes superar esse teto, o imposto sobre o valor total doado é calculado com alíquota de 4%.

A doação em dinheiro não precisa ser formalizada em cartório.¿As partes podem fazer um instrumento particular, com firma reconhecida e testemunhas¿, diz Choaib. Quando a doação é feita em dinheiro, o pagamento do imposto é de responsabilidade do beneficiário.

Para o recolhimento no Estado de São Paulo, ¿o contribuinte entra no site da secretaria estadual, preenche a guia com os dados do doador e do beneficiário, imprime o documento e paga na rede bancária¿, diz Choaib. O imposto vence no dia em que a doação é feita. Para pagamentos em atraso, o contribuinte deve procurar os postos da Secretaria da Fazenda do Estado, para cálculo de multa e correção.

Diante de uma provável intensificação da fiscalização, Choaib recomenda que o contribuinte guarde a guia de recolhimento para eventual necessidade de comprovação do pagamento. ¿Muita gente arriscava não fazer o recolhimento, mas isso tem diminuído¿, ele diz. Na expectativa de Choaib, o cruzamento de dados da Receita com os do Estado vai funcionar. ¿O Estado tem cinco anos para fazer a checagem.¿

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