Título: Bancos devem divulgar tarifas a partir de hoje
Autor: Dolis , Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/03/2008, Economia, p. B5

Banco Central obriga informação em agências e sites de valores que entram em vigor dia 30, com novas regras

A partir de hoje, os bancos têm de divulgar em suas agências e sites na internet a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, já adaptada às normas definidas pelo Banco Central (BC) em dezembro passado, que limitam a 20 o número de serviços que podem ser cobrados, padronizam o nome desses serviços em todas as instituições e ampliam os gratuitos. As novas tarifas entram em vigor em 30 de abril e só podem sofrer reajustes semestrais.

¿A nova tabela deve minorar os problemas dos correntistas¿, diz Dinah Barreto, assistente de Direção da Fundação Procon-SP. Para Dinah, os bancos estavam ¿muito à vontade¿ para criar tarifas. ¿Só tinham de avisar o Banco Central com 30 dias de antecedência.¿ Havia tabelas com mais de 100 serviços cobrados. ¿Agora, não basta avisar o BC, precisa ter autorização para incluir qualquer tarifa nova na tabela.¿

Para Dinah, a padronização do nome dos serviços vai ajudar o correntista a identificar melhor o que está pagando e facilitar a comparação de preços nas diversas instituições. Hoje, um mesmo serviço pode ter nomes diferentes em cada banco, o que dificulta a comparação.

Dinah não acredita que os bancos tenham se aproveitado desse período de quase quatro meses entre a publicação das normas do BC, em 7 de dezembro, e o início da obrigatoriedade de exibição das novas tabelas, para aplicar reajustes preventivos de preço. ¿Tem tanta gente de olho nessas tabelas de tarifas que não acredito em tarifaço¿, ela diz. ¿Mas só depois do dia 31 é que poderemos analisar os valores e checar se houve ou não aumento significativo.¿ O Procon faz pesquisa de tarifas bancárias e, assim, tem histórico que permitirá fazer a comparação.

O QUE MUDA

O BC classificou os serviços em quatro categorias: essenciais, relacionados à conta corrente e conta de poupança e com cobrança proibida; prioritários, num total de 20, que representam a maioria dos serviços bancários relacionados à conta corrente e conta de poupança e podem ser cobrados; especiais, relacionados, por exemplo, a crédito rural e imobiliário, com regulamentação específica que não foi alterada; e diferenciados, não associados à movimentação de conta corrente e de poupança - por exemplo, entrega de documentos em domicílio e aluguel de cofre - e objeto de contrato entre cliente e banco, que também podem ser cobrados.

No grupo de serviços essenciais, com a nova norma, os bancos não poderão mais cobrar por compensação de cheque. Terão também de fornecer cartão de débito e dez folhas de cheque, e não um ou outro, como ocorre hoje. Além disso, terão de permitir por mês, livres de tarifa, até quatro saques e duas transferências entre contas na própria instituição. Hoje, eles podem cobrar todo e qualquer saque ou transferência.

Para contas de poupança, não poderão mais cobrar tarifa de manutenção - antes, podiam taxar contas com saldo inferior a R$ 20. Terão de fornecer gratuitamente o cartão para movimentação e não poderão cobrar até dois saques por mês, até duas transferências para conta corrente de mesma titularidade e dois extratos mensais.

A lista de 20 serviços prioritários foi definida pelo BC de modo a compreender a maioria dos serviços relacionados à movimentação de conta corrente e de poupança e têm nomenclatura única em todas as instituições. Além das tarifas avulsas, os bancos terão também de fornecer um pacote básico de serviços prioritários, que inclui confecção de cadastro inicial, renovação de cadastro duas vezes por ano, oito saques mensais, quatro extratos do mês a cada 30 dias, dois extratos do mês imediatamente anterior a cada 30 dias e quatro transferências entre contas na própria instituição. O BC colocou um limitador para o preço do pacote: nunca poderá custar mais que o calculado pela soma das respectivas tarifas avulsas.

Outra proibição imposta pelo BC foi o débito de tarifa quando não houver saldo suficiente para o desconto. Assim, o saldo em conta corrente nunca poderá tornar-se negativo por conta do débito de tarifa bancária.

O BC também definiu uma periodicidade de 180 dias para reajuste dessas tarifas. O prazo, no entanto, só começa a contar na data do primeiro reajuste que o banco aplicar depois de 30 de abril. Isso vai evitar que os meses de abril e outubro concentrem reajustes dessas tarifas. Reduções de tarifas podem, no entanto, ser anunciadas a qualquer tempo.

Anualmente, a partir de 2009 e até 28 de fevereiro, os bancos terão de fornecer também extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas em conta corrente e conta de poupança no ano anterior.

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