Título: TCU condena MST por desviar verba para educação
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/03/2008, Nacional, p. A16

Auditoria constatou que R$ 4,4 milhões destinados à Anca em 2004 para o Brasil Alfabetizado foram repassados ao Movimento dos Sem-Terra

Acusada de desviar R$, 4,4 milhões em recursos públicos, a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), entidade ligada ao Movimento dos Sem-Terra (MST), foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver o montante aos cofres públicos. ¿Nas unidades beneficiárias dos repasses a movimentação dos recursos se fez livre de controle¿, concluiu o TCU.

O repasse foi feito pelo Ministério da Educação, no primeiro governo Lula, em 2004, por meio de convênio para execução do programa Brasil Alfabetizado. O objetivo era a alfabetização de 30 mil jovens e adultos assentados, além da capacitação de 2 mil professores em 23 Estados.

O TCU impôs multa de R$ 30 mil a Adalberto Floriano Greco Martins, ex-presidente da Anca. Ele tem 15 dias para comprovar o recolhimento ao Tesouro. A cobrança judicial foi autorizada. Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República em São Paulo. A condenação foi decretada pela Segunda Turma do TCU. Cabe recurso.

A auditoria constatou que parte da verba destinada ao Brasil Alfabetizado foi repassada para setores administrativos do MST. ¿De fato, não havia previsão no plano de trabalho ou no termo de ajuste para que os recursos fossem distribuídos às secretarias estaduais do MST¿, advertiu o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU. A Anca atua em parceria com o MST para celebração de convênios com a administração pública federal e nos Estados.

CONTA ESPECÍFICA

O ministro destacou que os recursos só poderiam ser sacados da conta bancária específica para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, ¿devendo sua movimentação realizar-se exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamentos, o credor¿.

¿À descentralização irregular dos recursos soma-se, ainda, a inexistência de documentos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto pactuado, tais como extratos bancários que retratem a movimentação financeira nas secretarias estaduais, cadastro de educadores e alunos, listas de presença, relatórios de atividades desenvolvidas e de resultados¿, anotou Zymler.

O ministro acrescentou: ¿A prestação de contas apresentada compõe-se apenas de relações nominais assinadas pelos beneficiários da bolsa-auxílio e de extratos bancários da conta do convênio em nome da Anca, com os lançamentos dos valores distribuídos. Nas unidades beneficiárias dos repasses, porém, a movimentação dos recursos se fez livre de controle.¿

O Brasil Alfabetizado previa carga horária da alfabetização entre 240 e 320 horas-aula, de 6 a 8 meses de duração - carga horária semanal mínima de 10 horas. ¿Na prestação de contas do convênio não há nenhum documento pelo qual se possa aferir os números executados¿, afirma o relator. ¿Não há listas de presenças em cursos de capacitação uniformes e não há indicação de qualquer mecanismo de controle de freqüência de alfabetizandos e alfabetizadores.¿

Links Patrocinados