Título: Mínimo paulista vai a R$ 450
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/03/2008, Economia, p. B9

Novo piso precisa passar pela Assembléia para vigorar em maio

Rosangela Dolis

A partir de maio, as faixas do piso salarial do Estado de São Paulo vão subir para R$ 450 (piso I), R$ 475 (II) e R$ 505 (III) - cada piso se refere a um conjunto de categorias profissionais. A proposta foi encaminhada ontem à Assembléia Legislativa pelo governador José Serra (PSDB), por meio de projeto de lei. Os valores atuais dos três pisos são R$ 410, R$ 450 e R$ 490, respectivamente. ¿O projeto vai em caráter de urgência. Dá tempo perfeitamente para aprová-lo. Acho muito difícil que algum deputado não o aceite, ninguém vai ser espírito de porco para adiar a entrada em vigor do piso¿, disse Serra.

Os reajustes propostos são de 9,76% (piso I), 5,56% (II) e 3,06% (III). Para Serra, a absorção dos reajustes vai ser tranqüila. ¿A economia está crescendo e esse segmento precisa de maior aumento.¿ No Estado, cerca de 1 milhão de pessoas recebem os pisos.

Na prática, para o piso I, o governo do Estado seguiu o reajuste dado pelo governo federal ao salário mínimo em março - o aumento foi de 9,21%, de R$ 380 para R$ 415. Segundo Serra, ¿o piso sempre será um pouco maior que o salário mínimo nacional, que é uma referência. São Paulo tem condições de pagar um pouco mais.¿

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) discorda dos reajustes propostos. Em nota, afirma que quer discutir uma nova política de reajustes na Assembléia, ¿pois a que foi apresentada não suprirá as necessidades do trabalhador¿, e critica a diferenciação dos reajustes por faixas. Ressalta, ainda, que a variação da cesta básica na capital foi de 17,2% de agosto de 2007 a fevereiro de 2008, ¿enquanto os aumentos dos pisos não atingem esse valor¿.

O piso regional entrou em vigor no Estado em agosto de 2007. Estudos preliminares indicam que colaborou para a elevação do salário médio.

Com o aumento do mínimo nacional em março, o piso I regional pulou automaticamente de R$ 410 para R$ 415, porque ninguém pode receber menos que o piso nacional. Nessa faixa estão as categorias como domésticos, serventes, contínuos, etc. O piso beneficia trabalhadores não protegidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e não se aplica a servidores municipais e estaduais e aposentadorias e pensões.

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