Título: BB perde ação trabalhista de quase R$ 400 milhões
Autor: Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/03/2008, Economia, p. B12

Segundo a defesa do banco, decisão do TST de indenizar 385 funcionários do Amazonas resultou de conluio entre sindicatos e seus próprios advogados

Eugênia Lopes, BRASÍLIA

A maior instituição financeira do País, o Banco do Brasil (BB), corre o risco de perder ações bilionárias na Justiça trabalhista, o que dilapidaria o seu patrimônio em R$ 14 bilhões - quase três vezes o lucro de R$ 5,1 bilhões que teve em 2007. Um grande passo para isso foi dado ontem com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou uma ação rescisória apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão, aprovada por unanimidade, significa que o banco terá de pagar cerca de R$ 400 milhões para 385 funcionários do BB do Amazonas. O ministro do TST Antonio José de Barros Levenhagem não acatou ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pretendia anular a decisão alegando que houve conluio de advogados do Banco do Brasil - tidos como beneficiários da decisão - com o sindicato dos bancários do Amazonas. Segundo o MP, os advogados atrasaram as ações, deixando correr o prazo propositadamente, para que o banco perdesse a causa.

¿Por mais elevado que seja o valor da causa, a segurança jurídica está acima de tudo¿, completou o ministro. Esses funcionários entraram na Justiça em 1988, pedindo que lhes fosse pago o Adicional de Caráter Pessoal (ACP), que havia sido dado a funcionários do Banco Central. O BB recusou, alegando que o ACP havia sido uma compensação dada aos funcionários do BC, por terem perdido direito às horas extras. Ainda cabe recurso da decisão de ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Projeções feitas por advogados do Banco do Brasil prevêem o pagamento de cerca de R$ 1 milhão a cada um dos funcionários de Manaus.

O julgamento de ontem é apenas um entre 85 - a maioria deles foi ganha pelo banco. Em processo semelhante - e bem mais volumoso - no Rio de Janeiro, o BB ganhou a causa, cerca de 20 dias atrás, evitando o pagamento de aproximadamente R$ 14 bilhões a 12 mil funcionários. Mas o sindicato dos bancários também vai recorrer da decisão ao TST.

¿O ACP era um benefício específico, dado a funcionários do BC para compensar a supressão de horas extras, e não fazia sentido estendê-lo a outros bancos¿, sustentou o advogado do BB, o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST, Almir Pazzianoto. O problema dele, e do banco, foi que o TST não julgava o mérito desse adicional - pois já há súmula no STF reconhecendo que ele não é devido no caso do BB. O que se julgou, na prática, foi se a ação rescisória, pedida pelo Ministério Público, estava dentro dos prazos legais, que são de dois anos para apresentar recurso.

Na ação rescisória, o Ministério Público alega que esse ¿não é um feito trabalhista comum, mas uma ação que envolve problemas de prevaricação, colusão e patrocínio infiel¿. A colusão, explica Pazzianoto, ocorre quando acusação e defesa ¿são cúmplices interessados em obter resultado indevido¿. No processo, alega o MPT, os advogados do BB ¿não recorrem quando deveriam, consumindo o prazo para o tempestivo apuramento da ação rescisória¿. COLABOROU GABRIEL MANZANO FILHO

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