Título: Okamotto briga na Justiça com Coaf
Autor: Filgueiras, Sônia
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/03/2008, Nacional, p. A11

Presidente do Sebrae entrou com recurso para obrigar órgão a revelar origem de dados levados à CPI dos Bingos

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, sediado em Brasília, para obrigar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a revelar a origem das informações e os documentos internos que respaldaram um relatório de inteligência do órgão, requerido em 2006 pela CPI dos Bingos. Segundo documentos do processo, o objetivo de Okamotto, sindicalista e amigo pessoal do presidente Lula, é instruir eventual ação indenizatória contra os responsáveis por apontar que a empresa de sua família - a Red Star Ltda. - teria realizado movimentações financeiras atípicas.

Na época, o Congresso investigava a origem do dinheiro usado por Okamotto para pagar dívida de R$ 29,4 mil de Lula com o PT. O relatório vazou após ser remetido à CPI. Os parlamentares chegaram a quebrar o sigilo bancário de Okamotto, mas, em seguida, ele conseguiu reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A comissão acabou encerrando os trabalhos sem ter acesso às movimentações financeiras das contas bancárias do presidente do Sebrae e da empresa Red Star.

Os advogados de Okamotto entraram com o recurso, agora, porque o Coaf, em respeito ao sigilo bancário e de fonte, se recusou a fornecer os documentos e detalhes requeridos. Conforme o voto do desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso no TRF, a Red Star, em nome da qual o mandado foi impetrado, quer ¿ser informada, pela autoridade, sobre a fonte de tais informações, o tratamento que receberam pelo Coaf, bem assim o teor dos fatos de onde se originaram, para fins de instrução de possível pedido indenizatório, por considerá-los viciados por falsidade e terem atingido a sua honra¿.

INSEGURANÇA

Especialistas ligados ao sistema financeiro que acompanham o caso temem que o desfecho da briga leve à fragilidade nas normas de combate à lavagem de dinheiro. Embora a lei estabeleça que comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa, teme-se que a investida de Okamotto acabe intimidando os bancos na tarefa de informar operações atípicas ou o próprio Coaf, na rotina de remeter seus relatórios às autoridades.

¿As movimentações do meu cliente são absolutamente compatíveis com o pagamento feito. Houve erro de informação. Precisamos saber de quem foi o erro e isso é impossível sem acesso aos documentos. A responsabilidade é de quem errou¿, diz o advogado Marcos Perez. ¿Se o banco simplesmente tiver repassado uma informação, não há juiz no mundo que o responsabilize. Não há o que temer¿, afirma Luis Justiniano Fernandes, também advogado de Okamotto, responsável por acompanhar o caso em Brasília.

A legislação de combate à lavagem de dinheiro obriga instituições financeiras a comunicarem ao Coaf movimentações suspeitas, ou seja, fora dos padrões ou da capacidade financeira dos clientes. O Coaf costuma elaborar um relatório confidencial com esses dados e remetê-lo para as autoridades responsáveis por investigações, como a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público.

Os relatórios do Coaf são classificados como informações de inteligência, ou seja, apontam apenas indícios de eventuais irregularidades. Em geral, são aceitos no Judiciário como base para pedidos de quebra de sigilo apresentados pelo Ministério Público, em apurações iniciais.

TENTATIVAS

Depois de três tentativas, os advogados do presidente do Sebrae obtiveram uma vitória parcial no TRF. A corte determinou ao conselho que ¿forneça à impetrante as certidões por elas postuladas, ressalvando-se, contudo, as informações que envolvam situações acobertadas pelo sigilo fiscal e/ou inviabilidade de fonte¿. Os advogados querem saber, agora, o que se enquadra no critério de sigilo.

O Coaf informou que a sua defesa no caso está sendo conduzida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A procuradoria, por sua vez, alegou segredo de Justiça para não fazer comentários. Os advogados de Okamotto garantem que não há segredo de Justiça nesse caso.

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