Título: Polícia não precisa ser provocada para apurar
Autor: Rodrigues, Alexandre
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/04/2008, Nacional, p. A7

A Polícia Federal pode abrir inquérito para investigar denúncia sobre eventual crime na construção do dossiê dos cartões corporativos sem que para isso tenha que ser formalmente provocada por representação.

O alerta é de juristas, advogados e juízes criminais que apontam para o artigo 5º do Código de Processo Penal, parágrafo primeiro - norma que confere à autoridade policial poderes para instaurar inquérito de ofício.

A medida deve ser tomada pelo delegado assim que souber da prática de algum crime - seja lá por qual meio tomou conhecimento: denúncia anônima, flagrante ou mesmo notícia de jornal.

Muitas vezes a polícia já recorreu ao Judiciário para pedir interceptação telefônica a partir de uma denúncia.

Há outras hipóteses para abertura de inquérito: quando mediante ordem judicial ou requisição do Ministério Público. Ou, ainda, a requerimento do ofendido ou de quem tiver condições legais para representá-lo.

Excluídas essas possibilidades, o delegado tem autonomia total para baixar portaria e dar início à sua função constitucional, que é a investigação.

O caminho a ser rastreado está na lei: logo que tiver conhecimento de infração penal a autoridade policial deverá dirigir-se ao local do crime, apreender objetos do crime, ouvir testemunhas, colher todas as provas (artigo 6º do CPP).

Luiz Flávio Gomes, advogado e ex-juiz criminal, disse que no caso do vazamento de dados sigilosos o enquadramento pode ocorrer pelo artigo 325 do Código Penal - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, pena de 6 meses a 2 anos ou multa. ¿Nesse caso não depende de provocação de ninguém, a polícia tem que apurar obrigatoriamente.¿

A polícia não depende de provocação formal, salvo nos crimes especiais que demandam representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça, como no caso de crime contra a honra do presidente da República.

Se no curso do inquérito a polícia esbarrar em algum suspeito com foro privilegiado, o inquérito será submetido ao crivo do tribunal competente. No inquérito do mensalão a PF enviou os autos ao Supremo Tribunal Federal quando identificou envolvimento de deputados.

¿A Polícia Federal pode abrir inquérito, de acordo com o Código de Processo Penal, mas em primeiro lugar é preciso identificar o fato criminoso¿, pondera Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo. ¿O fato de ter vazado o dossiê precisa ser analisado à luz do Direito. Teria a ver com uma representação do próprio ex-presidente Fernando Henrique ou do Ministério da Justiça.¿

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