Título: Lei privilegia apenas localização
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/04/2008, Nacional, p. A4

Decretos excluem cidades afetadas pela produção

As atuais regras de distribuição dos royalties, que levam nove prefeituras do País a ficarem com 61% dos recursos dos municípios, são produto de uma legislação obsoleta da década de 80. Em vez de indenizar prioritariamente os municípios afetados pela produção e distribuição de petróleo ou que concentram a mão-de-obra da Petrobrás, os decretos governamentais do governo do ex-presidente José Sarney (1985-1990) acabaram por privilegiar os chamados municípios confrontantes com poços de petróleo, ou seja, aqueles que estão no litoral, principalmente os do Rio de Janeiro.

A curiosidade dessa definição, entretanto, é que a confrontação não é definida nem sequer pela extensão da costa, mas por linhas ortogonais (perpendiculares) que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traçou em 1986. No caso da costa fluminense, repleta de reentrâncias e saliências, o IBGE fez os traçados com métodos matemáticos e geométricos que não guardam nenhuma relação com os impactos ambientais ou socioeconômicos da atividade petrolífera.

¿Por uma sorte geográfica¿, segundo o professor Rodrigo Serra, as linhas ortogonais que partem do município de Campos em direção à plataforma marítima formam um leque aberto, que engloba a maioria dos poços de petróleo das águas brasileiras, mesmo aqueles que estão mais à frente de outros municípios. Já o município de São Francisco de Itabapoana, vizinho de Campos e com uma extensão costeira maior, tem linhas ortogonais fechadas, que formam um cone, no qual não se situa nenhum poço de petróleo.

Atualmente, não há nenhum estudo comprovando qual município do litoral fluminense seria mais afetado por um eventual vazamento de petróleo nas plataformas da Petrobrás, mas os porcentuais de rateio definidos pelos cálculos do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) garantem R$ 848 milhões ao ano para Campos e apenas R$ 5 milhões para São Francisco de Itabapoana.

Além das distorções entre os municípios, as linhas traçadas pelo IBGE também são traiçoeiras na divisão da plataforma continental entre os Estados. O poço de Tupi, por exemplo, recentemente descoberto pela Petrobrás, fica situado na Bacia de Santos (São Paulo), mas está na área de royalty atribuída ao Rio de Janeiro.

A rigor, o poço de Tupi não pertence a nenhum Estado, pois a Constituição diz que a plataforma continental é da União. Ou seja, não existe um direito natural de qualquer Estado ou município sobre os royalties do petróleo. Esse direito foi conferido pelos governantes por meio de leis e decretos que definiram a forma de rateio dos recursos e podem ser alterados a qualquer tempo.

Links Patrocinados