Título: TSE rejeita pedido de ação do DEM contra Lula
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/04/2008, Nacional, p. A8

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do DEM para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse investigado por suposto uso eleitoral do programa Territórios da Cidadania. A decisão foi tomada pelo relator do caso, ministro Ari Pargendler, na noite de segunda-feira. Na ação, o partido apontava abuso de autoridade e argumentava que, com as viagens para divulgação do programa federal, Lula promovia ¿verdadeiros comícios¿ para prestigiar aliados e antecipar a campanha municipal e também a disputa presidencial em 2010.

O ministro, que é o corregedor-geral eleitoral, rejeitou também a tese do DEM de que o programa fere a norma eleitoral que proíbe o poder público de ¿distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios¿ em ano eleitoral. Pargendler ressalvou que, se houver desvio da finalidade do programa, ¿a Corregedoria-Geral poderá ser acionada¿. Para o relator, até o momento, ¿nada no programa Territórios da Cidadania autoriza a conclusão de que ele proporcionará distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública¿.

Sobre a disputa municipal, Pargendler considerou que a competência do julgamento é da primeira instância, ou seja, de juízes eleitorais, e não do TSE. O relator também não aceitou a acusação de que Lula antecipa a própria sucessão, já que faltam mais de dois anos para a eleição presidencial. ¿Parece desarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada¿, afirmou o ministro no despacho.

Com investimentos estimados em R$ 11,3 bilhões até 2009, o Territórios da Cidadania prevê a intensificação de programas sociais em mil municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Em ação conjunta com o PSDB, o DEM também contesta o Territórios da Cidadania no Supremo Tribunal Federal (STF). Os partidos pedem que seja decretada a inconstitucionalidade do programa federal.

Os oposicionistas querem a anulação do decreto que criou o programa, editado em fevereiro passado. Um dos argumentos é de que se trata de ¿um programa nacional de desenvolvimento¿, o que não pode ser implementado por decreto, mas somente com aprovação do Congresso.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a oposição aponta ainda quebra do princípio federativo, por contemplar apenas parte dos municípios pobres, e repete a acusação de violação da Lei Eleitoral. A ação no Supremo, que tem como relator o ministro Eros Grau, ainda depende de parecer da Procuradoria-Geral da República.

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