Título: As mudanças nas Mps
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/04/2008, Notas e Informações, p. A3

Para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo, foi ¿um momento histórico construído com o suor de todos¿. Ele celebrava o acordo entre governistas e oposicionistas graças ao qual se aprovou, numa comissão especial da Câmara, o projeto de emenda constitucional que modifica as regras da edição e tramitação de medidas provisórias (MPs). A euforia é prematura: a proposta, como as demais do gênero, precisará ser aprovada duas vezes em cada Casa do Congresso pelo voto de 3/5 dos presentes. Além disso, governo e oposição não se entenderam em relação a um dos pontos centrais do texto - o que trata da latitude do governo para autorizar, por medida provisória, a abertura de créditos extraordinários ou suplementares ao Orçamento.

Por fim, as mudanças ¿construídas com o suor de todos¿ são notoriamente insuficientes para o desejável restabelecimento do equilíbrio de poderes entre o Executivo e o Parlamento. Em 2001, quando presidia a Câmara, o deputado Aécio Neves procurou acelerar o fluxo das medidas provisórias que inundavam o Congresso, para reduzir a insegurança jurídica decorrente da impossibilidade de dar-lhes vazão no tempo devido. Resolveu-se que, se uma MP não fosse votada em 45 dias, nenhum outro projeto poderia ser votado na Casa em que ela estivesse tramitando. Com a inovação, a torrente de medidas provisórias exacerbou ainda mais o controle do governo sobre a agenda legislativa. Eis por que a questão do chamado trancamento da pauta dominou o debate sobre as alterações do rito das MPs nas últimas semanas.

A comissão especial fez uma conta de chegar. A tranca desaparece, mas, passados 16 dias de sua edição, a MP vai automaticamente para o primeiro lugar da fila de votações. Para outro projeto passar-lhe à frente, só com o apoio da maioria absoluta dos deputados (257 em 513) ou senadores (42 em 81). Na atual configuração política do Congresso, é de todo improvável que isso aconteça se o governo não quiser. É a prova da hegemonia do Planalto: ficará mais fácil aprovar uma MP, o que exige apenas maioria simples, do que removê-la do topo da pauta - em suma, é o trancamento branco. Já no caso dos créditos orçamentários, principal razão de ser das medidas provisórias e motivo adicional de zanga dos congressistas, a fórmula encontrada dificilmente vingará - porque não satisfaz a ninguém.

A Constituição dá ao presidente da República a faculdade de criar despesas extraordinárias, por MP, em casos ¿como¿ guerra, comoção interna e calamidade pública - e essa imprecisão jurídica tem sido rotineiramente aproveitada pelo governo para autorizar créditos em situações de toda outra natureza. A proposta de emenda, relatada na comissão especial pelo deputado Leonardo Picciani, do PMDB fluminense, corrige essa falha e determina que os reforços a dotações orçamentárias e a abertura de novas dotações - salvo as extraordinárias - terão de ser feitos por projetos de lei. Só se não entrarem na pauta de votações em 75 dias, o governo poderá substituí-los por medidas provisórias. O Planalto preferia que as coisas ficassem como estavam; a oposição, que as limitações fossem mais adstringentes.

De todo modo, não se resolverá o vício do uso abusivo das medidas provisórias, ainda agravado por normas de tramitação que impedem que o Congresso tenha, a rigor, vida própria, sem que se enfrente o problema de base. É simples assim: embora a Constituição restrinja a edição de MPs a situações de ¿relevância e urgência¿, formam uma legião aquelas que estão longe de ser uma coisa ou outra. Ocorre que as comissões mistas de deputados e senadores incumbidas de julgar, em cada caso, se as MPs atendem a tais requisitos, nem sequer se reúnem, muito menos para devolver ao Planalto as que burlam o texto constitucional. Conforme as novas regras propostas, a pertinência de uma MP será decidida pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Mas - sempre há um mas - se a MP não passar no exame de admissão, os interessados poderão recorrer ao plenário para que seja, afinal, acolhida. Enquanto isso, naturalmente, ela estará em vigor. O fato é que as medidas provisórias são boas para quem é e para quem quer ser governo.

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