Título: Câmara libera bebida em estradas e adota política do bêbado zero
Autor: Madueño, Denise; Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/04/2008, Mtetropole, p. C1

Motorista flagrado com qualquer concentração de álcool no sangue poderá ser proibido de dirigir por um ano

A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória da Lei Seca, mas virou do avesso a proposta do governo. Na prática, os deputados deram aval à liberação da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais (em zona urbana) e concentraram no motorista a responsabilidade por dirigir bêbado, sujeito a punições graves. A Câmara, como afirmaram alguns deputados durante a votação, estabeleceu a política do ¿bêbado zero¿ ao volante.

A proposta aprovada libera a venda ao longo das estradas federais em área urbana e mantém a proibição em área rural. Em contrapartida, o condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser punido com a proibição de dirigir por um ano, além de pagar multa.

¿O teor terá de ser zero. Bebeu, não pode dirigir¿, resumiu o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE). Atualmente, podem ser punidos os que tiverem concentração acima de 0,6 grama por litro de sangue. As mudanças no texto original da Medida Provisória foram acertadas em reunião dos ministros de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Félix, com os líderes dos partidos aliados, antes de seguir para votação na sessão da Câmara de ontem à noite. A MP segue agora para o Senado.

As articulações do governo não impediram a polêmica no plenário. Em uma votação preliminar, sobre a admissibilidade, a MP passou com 17 votos de diferença - 222 a favor e 205 contrários. Partidos da base também ficaram contra o governo. O PP e o PTB defenderam a derrota da MP e o PSB, o PDT e o PCdoB liberaram suas bancadas. O texto da proposta foi aprovado por votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico.

Deputados apontavam falta de fiscalização nas estradas e não a venda de bebidas como fator para o grande número de acidentes. O estabelecimento que vender bebidas na área proibida está sujeito à multa de R$ 1,5 mil. Pela proposta votada ontem, bebida alcoólica é a que contém álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5° Gay-Lussac, o que inclui cerveja e os chamados ¿ices¿. O projeto estabelecia também que o transporte de bebida teria de ser feito em compartimento de bagagem ou de carga, mas esse ponto foi derrotado durante a votação.

O projeto aprovado do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), aumenta a punição para quem comete crime bêbado, ou seja, com concentração de álcool acima de 0,6 grama por litro de sangue. Nesse caso, ele será preso sem direito a pagamento de fiança e o processo não será mais em juizado especial nem poderá ser arbitrada pena alternativa. Nesse rigor também estão incluídos os motoristas, mesmo sem nenhuma bebida, que atropelarem na calçada, na faixa de pedestre e no acostamento, a pessoa que estiver fazendo um pega ou racha e ainda o motorista que ultrapassar em local proibido.

¿O problema deve ser centralizado no condutor do veículo e não na proibição da venda de bebidas¿, afirmou o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro na Câmara. Albuquerque criticou a MP original do governo. Segundo ele, as mortes em estradas federais representam 20% do total e 80% acontecem nas cidades e das rodovias estaduais. O deputado lembrou que no último feriado prolongado, o de Tiradentes, com a MP vigorando, o número de acidentes das estradas foi maior, em comparação com os três dias do feriado de Páscoa do ano passado.

O PROJETO DE CONVERSÃO

Venda: Libera a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais em área urbana e mantém a proibição na área rural. A MP original não fazia tal distinção. Área urbana é delimitada por legislação de cada município ou do Distrito

Federal. O estabelecimento que desrespeitar a proibição pode ser punido com multa de R$ 1,5 mil

Composição: Para efeito da lei, considera-se bebida alcoólica as que contenham álcool em sua composição com concentração igual ou superior a 0,5º

Gay-Lussac, o que inclui cerveja e as chamadas ¿ice¿

Penalidade: O condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue ou outra substância psicoativa poderá ser punido por infração gravíssima, com penalidade prevista de multa e proibição de dirigir por um ano

Detenção: Prevê pena de detenção para quem dirigir com concentração alcoólica acima de 0,6 grama por litro de sangue e se envolver em crime de trânsito

Fiança: Considera crime, sem direito à fiança, atropelamento na calçada, faixas de pedestre e acostamento e a participação em rachas ou pegas

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