Título: Julgamento do STF deve reduzir total de processos
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/04/2006, Nacional, p. A6

Plenário aprecia hoje recursos da chamada repercussão geral; significa que o que for decidido terá valor para todos os processos semelhantes

Destino de mais de cem mil novos processos por ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje dois recursos com potencial de desafogar os 11 ministros da Corte. O plenário decidirá sobre os primeiros casos que se enquadram na chamada repercussão geral.

Na prática, significa que o que for decidido terá valor para todos os processos semelhantes e deverão ser seguidos pelos tribunais inferiores. Com isso, o Supremo deixará de ser o destino de disputas judiciais recorrentes, muitas vezes levadas até a Corte por obra de manobras de advogados.

O objetivo da repercussão geral é diminuir ao máximo o número de recursos extraordinários (vindos do Superior Tribunal de Justiça) e de agravos (outro tipo de recurso) que chegam ao Supremo. No ano passado, de quase 113 mil processos distribuídos no tribunal, 94,4% eram recursos extraordinários e agravos.

A intenção é que, no futuro, o Supremo passe a julgar recursos somente para novos tipos de disputas judiciais que não tenham tido decisão semelhante anterior.

A repercussão geral foi regulamentada e passou a valer em 3 de maio do ano passado. Hoje, no plenário, duas teses estarão em julgamento, partindo de recursos individuais. A primeira é sobre a possibilidade de pagamento de salários inferiores ao salário mínimo para militares. A segunda é sobre a base de cálculo para o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores.

Depois da decisão do Supremo, todos os recursos sobre esses dois temas terão de seguir a determinação dos ministros.

Se o Supremo decidir, por exemplo, que um militar não pode receber menos que o salário mínimo, a decisão terá de valer para todos os processos e os tribunais que tenham julgado de forma diferente de 3 de maio para cá terão a possibilidade de se retratar e mudar o julgamento. A retratação das instâncias inferiores será decisão dos juízes e não é obrigatória.

Na repercussão geral, o primeiro passo é decidir se determinado recurso deve ou não ser apreciado pelo Supremo. Desde a regulamentação, onze recursos extraordinários foram considerados sem repercussão geral e voltarão ao STJ.

Um deles, por exemplo, tratava de ação por danos morais movida por uma pessoa que teve o CPF duplicado. O Supremo entendeu que se tratava de um tema de interesse individual e deve ficar restrito a instância inferior. A partir de agora, portanto, nenhum recurso de processos de danos morais por CPF duplicado chegará ao Supremo.

Desde 3 de maio, 36 recursos extraordinários foram enquadrados nos critérios de repercussão geral. Os dois primeiros serão votados hoje.

INSTRUMENTOS

A Emenda 45 (reforma do Judiciário) incluiu no texto da Constituição dois instrumentos que têm objetivo comum - esvaziar a pauta e conter a avalanche de recursos ao STF. Repercussão geral (Artigo 101 da Carta) e súmula vinculante (103) impõem aos juízes, de qualquer instância, e aos autores de recursos extraordinários - só destinados ao STF - condições específicas.

A súmula significa que a Corte julgou um assunto várias vezes no mesmo sentido e a ela ficam vinculados os Poderes e magistrados, que não podem decidir de forma contrária a ela.

A repercussão mira diretamente os recursos incabíveis ou protelatórios que sobrecarregam os ministros. O STF filtra os processos e só admite casos de grande impacto para o País - questões constitucionais, mas de importância nacional.

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