Título: Tarifas bancárias mudam a partir de hoje
Autor: Nakagawa, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/04/2008, Economia, p. B3

Conjunto de regras estabelece padronização, define serviços gratuitos e cria pacotes com tarifas mais comuns

A partir de hoje, a cobrança das tarifas bancárias passa a seguir novas regras. Com a intenção de tornar a relação entre bancos e clientes mais transparente e estimular a concorrência entre as instituições financeiras, o governo decidiu padronizar o nome dos serviços prestados e criar pacotes com as tarifas mais comuns.

Os serviços bancários mais simples, classificados como essenciais - como o fornecimento de cartão de débito e 10 folhas de cheque por mês - passam a ser obrigatoriamente gratuitos. Foram criadas outras três categorias de serviços: prioritários, especiais e diferenciados. Nesses grupos, estão os itens que podem ser cobrados.

Na classe ¿prioritária¿ estão os serviços mais usados pelos brasileiros. Nesse grupo, os serviços deverão ser listados em extrato de forma idêntica em todos os bancos e haverá regras para a alteração dos preços.

O aumento de tarifas, por exemplo, só pode acontecer 180 dias após a última alteração de preços e toda mudança deve ser anunciada com 30 dias de antecedência. A redução pode ser feita a qualquer momento. A inclusão ou retirada de serviços nos grupos tarifários só pode ser decidido pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Outra regra obriga os bancos a informar ao cliente o quanto foi gasto com as tarifas bancárias no ano anterior. Esse extrato das tarifas começa a valer em 2009 e tem de chegar às mãos do cliente até o dia 28 de fevereiro de cada ano, com os números relativos ao ano anterior.

O chefe-adjunto do Departamento de Normas, Sérgio Odilon dos Anjos, esclarece que os bancos são obrigados a oferecer os quatro grupos de tarifas, mas que eles podem oferecer outros pacotes. ¿Mas são as tabelas que contém as tarifas iguais são as que vão permitir a comparação¿, diz.

CONSUMIDOR

Para as entidades de defesa do consumidor, na prática as novas regras trazem poucas mudanças. ¿A padronização dos nomes dos serviços e a redução no número de tarifas que podem ser cobradas, que caiu de 50 para 32, são pontos positivos¿, afirma Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). ¿Mas na prática são medidas `para inglês ver¿, pois o pacote de tarifas padronizado do BC é na média mais caro que os pacotes de serviços que os bancos já comercializam.¿

Dinah Barreto, assistente da direção da Fundação Procon de São Paulo, diz que as regras ajudam na comparação dos preços de tarifas, mas o cliente deve observar se há cobranças desnecessárias. ¿O consumidor deve ficar atento e ver se, de fato, precisa contratar um pacote de serviços. ¿Às vezes, é melhor pagar o serviço avulso.¿ COLABOROU ANDREA VIALLI

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