Título: Decisões do STF aceleram pelo menos 800 processos
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/05/2008, Nacional, p. A15

Corte aplica pela primeira vez o instrumento da repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões ontem que implicarão, de imediato, maior rapidez na solução de pelo menos 800 processos que aguardam julgamento na corte. Na primeira, o STF determinou que os reajustes de vantagens salariais não podem ser vinculados ao aumento do salário mínimo. Na segunda, os ministros mantiveram a possibilidade de militares terem vencimentos inferiores a um salário mínimo.

Os dois casos foram os primeiros julgamentos em que os ministros aplicaram o instrumento da repercussão geral, que define os temas de interesse coletivo e estabelece que a decisão do STF deve ser repetida por todas as instâncias inferiores, nos processos equivalentes.

Para reforçar as decisões, os ministros decidiram recorrer a outro instrumento da reforma do Judiciário que ajuda a desafogar o STF, a súmula vinculante. Ontem já foi editada a súmula sobre a proibição de indexação dos reajustes de vantagens salariais, como abonos e adicionais por insalubridade, ao salário mínimo. Uma súmula referente ao pagamento dos militares será editada até o fim da semana.

A diferença entre a repercussão geral e a súmula vinculante é que a primeira dá ao ministro do STF a possibilidade de rejeitar o assunto em questão como de interesse social, econômico, político ou jurídico e devolvê-lo ao tribunal de origem. Ou seja, o STF nem julga o assunto e o devolve, aplicando, assim, um dique a inúmeras ações.

Já a súmula é a edição de uma tese que resolve ao mesmo tempo uma série de processos semelhantes, mas que não passaram necessariamente pelo filtro da repercussão geral. O que os mecanismos têm em comum é o fato de que a decisão deve ser aplicada em qualquer processo pelos tribunais e que os temas julgados não voltam mais ao STF.

REAJUSTES

A regra sobre os reajustes das vantagens salariais valerá para servidores públicos e da iniciativa privada. Leis específicas que ferem a norma terão que ser modificadas. A origem desta nova súmula foi o julgamento de um recurso extraordinário de policiais militares de São Paulo que pediam alteração na lei estadual sobre o pagamento de adicional de insalubridade. Em vez da fixação com base no salário mínimo, eles pediam que o cálculo fosse feito a partir da remuneração paga a cada um.

O pedido não foi atendido, mas o STF entendeu que era necessária a edição de uma súmula para deixar claro que os reajustes de qualquer salário não pode ser vinculado ao salário mínimo, o que significa fazer valer o artigo 7º, inciso 4 da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo aos reajustes. Além de 600 processos que tratam de indexação de vantagens ao mínimo no Supremo, 2.500 processos semelhantes estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todos.

O governo já anunciou que acabará com o pagamento de menos de um salário mínimo a militares, mas a súmula vinculante permitirá que, no futuro, a regra atual volte a valer, se for necessário. Duzentos processos sobre o tema estão no STF, que não soube informar quantas ações seguem em outras instâncias.

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