Título: Princípio é o da boa-fé, alega chefe do colegiado
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/05/2008, Nacional, p. A7

Paulo Abrão diz que conselheiros têm interpretação flexível das regras para evitar que os perseguidos políticos sofram novas injustiças

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, não concorda com a avaliação de que os conselheiros se baseiam em provas frágeis para conceder as indenizações. Afirmou que o direito admite provas testemunhais, que nesses casos, por conta da dificuldade em obter comprovação documental, são fundamentais para os julgamentos.

Desde 2002, quando foi sancionada a Lei de Anistia a perseguidos políticos, o governo brasileiro autorizou o pagamento de R$ 2,4 bilhões em indenizações em 25.013 pedidos feitos à comissão. A média das indenizações pagas em prestações únicas é de R$ 59.004,46. As indenizações pagas em prestações continuadas é de R$ 3.653,00.

A Comissão de Anistia já analisou 38 mil pedidos de indenização. Ainda estão na lista de espera outros 23 mil processos.

¿O princípio jurídico fundante é o da boa-fé¿, ponderou Abrão. ¿A Lei de Anistia prevê a hipótese de pagamento de indenização, caso (a pessoa) tenha sido compelida a se afastar do seu emprego¿, afirmou. Sobre o caso Diógenes Oliveira, acrescentou: ¿O caso dele é bastante coerente.¿

Na opinião de Abrão, não é possível exigir de um exilado político que apresente documentações detalhadas de sua vida. ¿Depois, porque esse é um assunto administrativo que, naturalmente, não segue os mesmos trâmites definidos para uma ação que corre no Judiciário.¿

Apesar de as regras serem claras para a concessão de indenizações retroativas e pensões vitalícias, o presidente da Comissão de Anistia diz que há outra ponderação a nortear o trabalho dos conselheiros: a de não cometer novas injustiças contra quem já foi perseguido pelo regime militar (1964-1985). Isso justifica o fato de algumas indenizações serem concedidas com base em alegações e documentação falhos dos próprios anistiandos.

Ele argumentou que o caso de Diógenes Oliveira, mesmo sem a prova material de perseguição, foi dos mais fáceis a ser julgados. Abrão afirmou que o Serviço Nacional de Informações (SNI) só começava a acompanhar a atividade de pessoas consideradas subversivas muito tempo depois de terem começado a atuar politicamente. ¿Ele disse que foi compelido a se afastar em 1966, porque a atividade política dele era mais antiga. A comissão é muito rigorosa. Se ela entendeu que houve a perseguição, tenho a convicção de que a decisão foi correta.¿

Os integrantes da comissão trabalham agora no caso das indenizações de camponeses do Araguaia, em que já foram ouvidas mais de 100 pessoas. Abrão disse que não há como exigir documentos que comprovem esses depoimentos. ¿Vamos confiar nas informações dadas.¿

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