Título: Ressarcimento ajuda a planejar política pública
Autor: Auler, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/05/2008, Vida&, p. A14

Diretor da ANS fala em importância estratégica, e não financeira, em pagamento de operadoras por gasto no SUS

A importância da cobrança do ressarcimento dos planos de saúde pelos atendimentos de seus associados em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no entendimento do diretor da ANS, José Leôncio Feitosa, deixou de ser financeira e passou a ser estratégica no planejamento da política de saúde pública.

¿A importância dela como mecanismo de regulação e de planejamento da saúde pública no País é fundamental. Nós podemos dizer ao ministério o que está ocorrendo com um conjunto grande de pessoas que utilizam o SUS e a saúde suplementar. Temos que saber o por quê, onde é e o que o setor público precisa fazer para corrigir isso. A importância maior é o conhecimento da informação, da epidemiologia, e não a questão financeira¿, diz Feitosa.

Ele exemplifica: ¿quando cruzamos dados do Acre ao Rio Grande do Sul, queremos saber por que no Acre 500 pessoas, que pagam pelo plano de saúde, não procuram o plano. Por que em Ribeirão Preto uma mulher que paga há 20 anos o plano resolve operar pelo SUS. Isto é muito mais importante sob o aspecto de saúde pública do que pegar R$ 4.000 do procedimento¿, afirma.

MAPEAMENTO

No seu entendimento, as informações podem ajudar no planejamento da política a ser traçada pelo Ministério da Saúde. ¿Consigo dizer ao ministério o que está havendo no Brasil todo, quem procura serviço público e quem não procura, independentemente de ter plano de saúde.¿ Os dados, segundo ele, são fundamentais na hora de repartir o dinheiro da saúde com os municípios.

¿O projeto do SUS dispensa recurso por cabeça, por densidade demográfica. Em um município como Ribeirão Preto (SP), onde 68% da população têm plano de saúde e paga, sobram 32% que o sistema público vai bancar. Como eu posso pagar per capita para Ribeirão Preto o mesmo per capita que eu vou pagar em Rio Branco, no Acre, onde 98% dependerão do serviço público para bancar? Nós estaremos construindo a iniqüidade, apostando na desigualdade no financiamento à saúde. É uma tese, que não tem nada a ver com ressarcimento, mas tem a ver com regulação e com mercado¿, argumenta.

Para Feitosa, é possível haver uma democratização na hora de repartir os recursos. ¿O planejamento financeiro tem que atender a especificidades das regiões, se não estaremos construindo a iniqüidade. Se eu sou prefeito de uma cidade e tenho 68% de atendimento privado, não vou precisar gastar, mas vou receber. E o coitado do prefeito de outro município, onde só 5% têm plano de saúde, terá que atender 95% da população. Tem que ter uma matemática e um planejamento estratégico e ideológico para isto¿, completa.

O QUE DIZEM AS EMPRESAS PARA NÃO PAGAR

Argumentos: Os planos de saúde recorrem a vários argumentos para não ressarcir o SUS. Um deles é o de que o paciente que operou em um determinado Estado não é o associado que adquiriu o plano em um outro Estado

Abrangência: O paciente tem um plano regional, que não lhe dá direito às despesas médicas em outra região do País

Antes da lei: O plano do paciente é antigo, anterior a 1999, sem direito ao ressarcimento para determinados tratamentos

Fronteira: O paciente mora em uma região de fronteira, não é brasileiro e o governo não tem que cobrar este atendimento

Legalidade: Questionam a constitucionalidade da lei 9.656/98 que criou o ressarcimento. O Supremo Tribunal Federal, liminarmente, não concordou com esse argumento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) não terminou. Alguns planos continuam apelando para esta questão, apesar de a maioria dos juízes não mais acolhê-la

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