Título: Justiça falha
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Fonte: O Estado de São Paulo, 20/05/2008, Notas e Informações, p. A3

Se no âmbito do Executivo tem havido avanços em matéria de combate às operações de lavagem de dinheiro, utilizando o sistema de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para coibir o crime organizado e os esquemas de corrupção incrustados na máquina governamental, no Judiciário as ações criminais abertas pelo Ministério Público contra tráfico de influência, chantagens e malversação de recursos governamentais praticados por servidores da administração direta e indireta continuam tramitando lentamente. Há, inclusive, casos - raros, ainda bem - de magistrados que chegam ao disparate de se negar a julgá-las.

É o caso da Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde o juiz titular da 3ª Vara Criminal, Lafredo Lisboa, até hoje não decidiu a ação em que 13 auditores fiscais são acusados de terem dado um desfalque de R$ 3 bilhões nos cofres públicos. O escândalo, que ficou conhecido como "Propinoduto 4", eclodiu em agosto de 2002, quando a Procuradoria de Justiça da Suíça abriu uma investigação sobre depósitos suspeitos no valor de US$ 33,4 milhões feitos no Discount Bank (atual Union Bancaire Privée) por quatro auditores federais e quatro fiscais de renda do Rio de Janeiro. O órgão enviou um relatório à Procuradoria-Geral da República e, em 2003, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caso.

Entre os acusados encontravam-se assessores próximos da então governadora Rosinha Garotinho, que atuavam na fiscalização das 400 maiores empresas do Estado e pediam propinas em troca de benefícios fiscais. Ao depor em juízo, eles afirmaram que o dinheiro era para cobrir gastos realizados na campanha eleitoral de 2002. Um dos envolvidos foi coordenador econômico de Rosinha, naquele pleito, e acabou sendo nomeado presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial, em 2003. Em 2004, a Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo o bloqueio e o repatriamento do dinheiro depositado na Suíça.

O processo relativo ao caso, que tem 300 volumes, está pronto para ser julgado desde dezembro de 2005. A omissão do juiz titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro é tão absurda que a cúpula do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição nos Estados do Rio e Espírito Santo (ES), fixou o prazo de 90 dias para que ele julgasse a ação.

Na mesma sessão, o corregedor do TRF, desembargador Sérgio Feltrin, relatou que na 3ª Vara há outros 52 processos aguardando sentença, dos quais 14 estão parados há mais de dois anos. O tribunal deixou a Feltrin a responsabilidade de mandar fazer uma correição extraordinária para apurar outras graves irregularidades já detectadas pela corregedoria.

Em sua defesa, o juiz Lafredo Lisboa alega que a ação do Propinoduto 4 deveria ter sido julgada por um antigo juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal, que em 2005 foi promovido a titular da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim (ES). O argumento foi rejeitado pelo TRF da 2ª Região, sob a justificativa óbvia de que o titular de uma Vara Criminal responde por todos os processos, mesmo quando há juiz substituto para ajudá-lo.

Enquanto a ação do Propinoduto 4 fica parada, a maioria dos auditores fiscais acusados de corrupção, formação de quadrilha, tráfico de influência e excesso de exação (cobrança de tributo maior que o devido) pode continuar trabalhando normalmente. Desde então, dois réus já se aposentaram, um está em licença médica e dois foram afastados em conseqüência de ações criminais que tramitam em outras varas.

Quando o escândalo estourou, as investigações policiais revelaram que os 13 auditores envolvidos movimentaram em suas contas bancárias cerca de R$ 8,9 milhões, entre 1998 e 2005. Segundo os procuradores da República que abriram ações civis públicas e ações criminais contra o grupo, o dinheiro seria proveniente de propinas pagas por empresários fluminenses e capixabas.

Casos como esse desmoralizam a Justiça. Custa acreditar que chegamos a ponto de as instâncias superiores da Justiça Federal terem de estabelecer prazos para que as instâncias inferiores julguem ações como a do Propinoduto 4.