Título: Estados exageram perdas com reforma tributária, revela estudo
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/05/2008, Nacional, p. A4

Apenas seis unidades da Federação teriam prejuízos com mudança na cobrança do ICMS, aponta Confaz

Os Estados perderão muito menos do que estão declarando alguns governadores e, em alguns casos, terão aumento de receita com a reforma tributária, de acordo com estudo elaborado por técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os dados indicam que as perdas devem se restringir a seis Estados (Amazonas, São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo) e não passariam de R$ 4 bilhões ao final da transição da mudança na cobrança do ICMS da origem para o destino. Já os ganhos de receita, provenientes do fim da guerra fiscal, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda utilizadas na comparação, podem chegar a R$ 11 bilhões para as outras 21 unidades da Federação.

O estudo do Confaz obtido pelo Estado é inédito e, apesar de estar há mais de dois meses pronto, até hoje não foi divulgado. Alguns secretários estaduais de Fazenda preferem continuar utilizando em público seus próprios números, em vez dos dados levantados pelo órgão técnico, que cruza informações sobre o fluxo comercial de todos os cantos do Brasil referentes ao ano de 2005.

Com base nesses dados, os técnicos tentaram estimar qual seria o efeito das alterações na partilha do ICMS propostas pelo governo. A mudança da cobrança do imposto na origem para o destino é uma das principais polêmicas da reforma tributária, porque redistribui recursos e aplaca a guerra fiscal, ao reduzir os benefícios que os Estados podem oferecer para atrair a instalação de empresas em seus territórios.

Atualmente, metade dos R$ 187 bilhões arrecadados anualmente pelos Estados provém das chamadas operações interestaduais, ou seja, vendas de um Estado para outro.

Nesses casos, a maior parte do imposto fica atualmente com o Estado produtor, de origem. Em média, quando a mercadoria é tributada com uma alíquota de 17% (como os automóveis), 12% ficam com o Estado produtor e a diferença de 5% fica com o Estado de destino. É esse rateio que o governo está tentando mudar na reforma, reservando apenas 2% para a origem e entregando os 15% restantes para o destino. O princípio por trás da proposta é que o imposto fique no Estado em que vive o consumidor que pagou pelo mesmo, como ocorre em outras partes do mundo.

PERDAS DISCUTÍVEIS

¿A briga origem-destino está superada. O destino vai prevalecer, mas é preciso saber como o governo pretende compensar os Estados perdedores¿, diz o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, coordenador do Confaz. Segundo ele, o número de Estados que perdem com a mudança chega a 10 ou 13, e não há segurança de que o Fundo de Equalização de Receitas (FER) proposto pelo governo (com até R$ 7,1 bilhões) será suficiente para repor todas as perdas. ¿Não há recurso que cubra a perda do Centro-Oeste¿, afirma taxativamente o secretário-adjunto da Receita de Mato Grosso, Marcel Cursi.

As estimativas da equipe econômica, entretanto, e os próprios dados do Confaz, que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, mostram uma realidade distinta. Em primeiro lugar, as perdas e ganhos levantadas pelos técnicos não se igualam. Ou seja, a soma das perdas supera a soma dos ganhos, o que prova que os dados estão incompletos e que as perdas potenciais estão superestimadas.

Em segundo lugar, os técnicos argumentam que as ¿perdas¿ embutem a parcela do ICMS que já não está sendo cobrada pelos Estados por causa da guerra fiscal, e ninguém pode perder algo que não está arrecadando hoje. No total, estima-se que o valor da renúncia fiscal nas transações interestaduais seja de R$ 15 bilhões.

O Amazonas, por exemplo, aparece no estudo como o principal perdedor da mudança da origem para o destino. São R$ 2,8 bilhões em valores de 2005 ou 95% de sua receita de ICMS.

Esse valor corresponde ao que o governo amazonense teoricamente estaria cobrando nas transações interestaduais, mas que, na prática, não cobra, como atestam os próprios documentos da Secretaria de Fazenda. A renúncia fiscal no Amazonas chega a R$ 3,1 bilhões e, desse valor, pelo menos R$ 2 bilhões se referem a isenções de vendas para outros Estados.

Quando a alíquota do ICMS na origem começar a ser reduzida de 12% para 2%, essa isenção na origem vai começar a diminuir de tamanho, sem efeito para os cofres do Amazonas (que não cobra o imposto), mas com ganhos para os cofres dos Estados para onde são destinadas as mercadorias da Zona Franca de Manaus.