Título: Supremo veta MPs que mudam orçamento
Autor: Recondo, Felipe; Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/05/2008, Nacional, p. A10

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma prática recorrente do governo: a edição de medidas provisórias para liberar recursos extraordinários - não incluídos na lei orçamentária - para ministérios e outros órgãos da União gastarem em despesas corriqueiras e previsíveis. Os ministros entenderam, por seis votos a cinco, que as MPs de créditos extraordinários só podem ser editadas para liberar recursos para cobrir gastos urgentes e imprevisíveis, como despesas ¿decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna¿.

A decisão da corte não paralisou a máquina de edição de MPs do Planalto. Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou duas novas medidas: uma concedendo aumento para 800 mil servidores públicos; outra para garantir a liberação de R$ 7,5 bilhões para os reajustes. Para minimizar o desgaste com o Supremo, o Planalto montou uma operação de disfarce e publicou as duas MPs numa edição extra do Diário Oficial, para sugerir que tinham sido assinadas na terça-feira, antes do julgamento do STF.

A ação julgada ontem pelo STF, em caráter liminar, foi protocolada pelo PSDB em março e contestava a MP 405, de dezembro de 2007, que liberava recursos de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos do Poder Executivo. Apesar da decisão do Supremo, o efeito sobre essa MP será praticamente nulo, porque o dinheiro previsto na medida provisória já foi liberado.

Nenhum órgão terá de devolver os recursos. O STF também não proibiu a edição de novas MPs. Mas sinalizou para o Planalto que não tolerará a edição em escala industrial de medidas provisórias. Cada caso será analisado com lupa pelo STF.

Desde o ano passado, conforme dados levantados durante o julgamento, o governo editou 23 medidas provisórias que abriram R$ 62,5 bilhões em créditos extraordinários para diversos órgãos.

Esses números, disse o ministro Celso de Mello, deixam o presidente da República na posição de ¿legislador solitário da República, trava a agenda do Congresso Nacional e concentra, no Executivo, o eixo das decisões do Legislativo¿. Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi pedagógico.

Apesar do freio imposto pelo STF ao governo, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que a decisão não impedirá que o presidente edite novas MPs para liberar créditos extraordinários. Há outras seis ações contra medidas provisórias que liberaram créditos extraordinários.

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