Título: Candidatos com ficha suja podem ser barrados
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/05/2008, Nacional, p. A11

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que pode levá-lo a barrar a candidatura de políticos que sofrem ações na Justiça. ¿É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito?¿, perguntaram os deputados da comissão.

A CCJ faz mais duas indagações. Uma é se apenas lei complementar pode disciplinar o tema ou se o TSE, num julgamento como este, pode definir critérios para barrar candidaturas ao julgar. A outra é, se o impedimento à candidatura com base em ações ainda não julgadas fere o princípio da inocência presumida.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pretendia discutir o assunto antes das eleições deste ano, se o tribunal recebesse alguma consulta ou ação nesse sentido. A polêmica é recorrente e foi levantada de novo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que promete negar o registro de candidaturas para políticos que respondam a ações na Justiça.

Em 2006, o presidente do Vasco, Eurico Miranda, teve o registro de candidato negado pelo TRE do Rio, mas conseguiu derrubar a decisão: o TSE concluiu que não poderia impedir a candidatura com base em processos que tramitam na Justiça porque isso desrespeitaria o princípio da inocência. O placar foi de 4 votos a 3 e Ayres Britto foi um dos ministros favoráveis a barrar candidatos que respondem a processos.