Título: Projeto aprovado na Câmara abre brechas para burlar a Lei Fiscal
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/05/2008, Nacional, p. A14

Texto permite que Estados contraiam empréstimos mesmo sem cumprir limites de gastos

A Câmara aprovou na noite de quarta-feira, com apenas um voto contrário, um projeto de lei complementar que abre brechas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na questão dos limites de gastos com pessoal e de endividamento. A flexibilização permite que governantes, mesmo descumprindo limites da Lei Fiscal ou da Constituição, possam contrair empréstimos, desde que destinados a ¿reestruturação e recomposição de dívidas¿. O texto seguirá para o Senado.

Uma emenda aprovada, de autoria do líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), foi elaborada sob encomenda para resolver um problema do Rio Grande do Sul. Mas foi muito além do que a própria governadora gaúcha, Yeda Crusius (PSDB), vinha pedindo para conseguir aval do Tesouro Nacional para um empréstimo de US$ 1 bilhão do Banco Mundial.

O projeto original do Ministério da Fazenda previa apenas que, se o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo estivessem descumprindo o limite de gastos com pessoal, o Executivo não seria punido com a proibição de obter aval do Tesouro para contratar operações de crédito, isto é, novos empréstimos. No caso do Rio Grande do Sul, Judiciário, Legislativo e Ministério Público há vários anos ultrapassam seus limites de gasto com pessoal, o que tem impedido o Executivo gaúcho de receber o empréstimo Banco Mundial.

Mas o texto que a Câmara aprovou é mais amplo que o projeto original e permite que o próprio Executivo estadual descumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda assim, possa contratar operações de crédito. Foram a favor da proposta inicial 342 deputados; depois foi votada a emenda de Fontana: 324 foram a favor, e só Arnaldo Madeira (PSDB-SP) foi contra.

A emenda de Fontana prevê que ¿às operações de reestruturação e recomposição de principal de dívidas não se aplicam as restrições previstas no parágrafo 3º do artigo 23 (impedimento de contratar operações de crédito estando acima do limite de gastos com pessoal) nem os limites previstos no artigo 30 (limites de endividamento fixados pelo Senado)¿.

O projeto entrou na pauta de votação por volta das 23 horas de quarta-feira e a emenda de Fontana foi aprovada sem análise prévia pelos parlamentares, apesar de ter sido discutida com alguns técnicos do Congresso e do Tesouro. No texto da justificativa, o deputado gaúcho alega que ¿as operações de reestruturação de principal das dívidas permitirão que os entes se valham de condições de endividamento melhores do que as atuais, permitindo, tanto à gestão atual quanto às futuras, dispêndios mais baratos para com o serviço da dívida¿.

Técnicos envolvidos na discussão admitem que o objetivo da emenda ¿é saudável¿, mas acham que a redação ficou imprecisa e, ao não impedir explicitamente o estabelecimento de prazos de carência, abre espaço para que os atuais governantes transfiram o custo dos novos contratos de refinanciamento para seus sucessores.

Já o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, avaliou que a emenda não abre uma brecha, ao contrário: ¿A emenda é restritiva, pois disciplina em que condições pode ser feita uma operação de crédito, apenas para reestruturação que reduza o custo da dívida.¿ Para Augustin, o texto aprovado é ¿mais explícito¿ nas restrições do que a resolução nº 43 do Senado, que serve de referência para as atuais autorizações de empréstimo.