Título: Ambiente 'perde' R$ 400 milhões
Autor: Domingos, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/05/2008, Vida&, p. A21
Recurso viria da cobrança da taxa de compensação ambiental, que foi suspensa pelo STF no mês passado
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perderá mais R$ 400 milhões da taxa de compensação ambiental. O dinheiro entraria para o caixa do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, órgão do ministério, mas a cobrança foi suspensa no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O titular da pasta, Carlos Minc, já havia tentado, sem sucesso, arrancar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a liberação de R$ 1 bilhão do MMA que está retido para ajudar no superávit primário.
Ao julgar ação interposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a taxa mínima de 0,5% de compensação ambiental para os empreendimentos, o STF declarou inconstitucional parte do artigo 36 da Lei 9.985/2000, justamente a que regulamentava a cobrança. Essa lei trata da obrigatoriedade de apoio à implantação e manutenção das unidades de conservação ambiental. Nos casos de licenciamento de obras de significativo impacto ambiental, determinava ao empreendedor o pagamento de uma taxa ao MMA, nunca inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a obra.
De acordo com informação do Instituto Chico Mendes, beneficiário do dinheiro a ser pago para as compensações ambientais, no ano passado R$ 12 milhões foram arrecadados com a cobrança da taxa. E outros R$ 400 milhões já acordados entre empreendedores e o MMA tiveram o repasse suspenso por causa da decisão do STF tomada em abril. Portanto, o ministro Carlos Minc já começa seu trabalho tendo um rombo de R$ 1,4 bilhão para administrar. Ao contrário do R$ 1 bilhão da verba oriunda de royalties de petróleo e de uso da água por empresas de saneamento e hidrelétricas, que o governo segurou para fazer caixa, o dinheiro da compensação ambiental iria direto para o Instituto Chico Mendes, sem riscos de ser usado para fins fiscais.
Ao pedir a impugnação do artigo 36 da Lei 9.985, a CNI alegou que havia ali um grave erro, porque os danos significativos ao meio ambiente, que a lei pretende que sejam indenizados, não ocorrem no processo de licenciamento, quando é exigido o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A CNI diz ainda que para que uma concessão seja dada é necessário eliminar ou reduzir ao máximo o impacto ambiental e, por isso, que a fixação do porcentual mínimo de 0,5% não poderia ocorrer, visto que se cobra a taxa de uma obra mesmo que não seja comprovado dano ambiental algum.
A questão que envolve o pagamento da compensação ambiental exigirá atenção do ministro Carlos Minc. Ao tomar a decisão, o STF concluiu que é constitucional fazer a cobrança, mas não fixar o porcentual mínimo de 0,5%. Mas não ofereceu alternativa de valor. Deixou que isso seja decidido diretamente entre o MMA, por intermédio do Instituto Chico Mendes, e o empreendedor da obra.
No governo, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, é a favor da cobrança máxima de 0,5%, para não onerar as obras, principalmente as que estão listadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Técnicos do Meio Ambiente, no entanto, chegam a defender 2%, o que encareceria a obra. Para o ministro Menezes Direito, cujo voto prevaleceu na decisão do STF, em determinados empreendimentos, o grau de impacto ambiental pode ser fixado em um valor abaixo do estabelecido pela lei ou mesmo pode não ter impacto ambiental