Título: Tempo de processo pode cair à metade
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/05/2008, Metropole, p. C1

Câmara aprovou projeto que concentra em uma audiência cinco fases da ação; texto vai à sanção de Lula

A Câmara aprovou ontem projeto de lei com a promessa de reduzir pela metade a duração dos processos criminais. A principal medida é a que concentra em audiência única depoimentos das testemunhas, interrogatório do réu, diligências e alegações finais. O juiz poderá até proferir a sentença nessa audiência, se entender que há elementos suficientes. O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas especialistas ouvidos pelo Estado têm dúvidas quanto à eficácia da proposta.

Atualmente, para cada fase há pelo menos uma audiência e o intervalo entre uma e outra costuma ser longo, de meses em alguns casos. Há duas semanas, projeto semelhante foi aprovado para dar rapidez aos casos específicos de crime contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), que envolvem tribunal do júri. Agora, o projeto garante rapidez para os processos dos demais crimes do Código Penal - de lesão corporal, roubo, seqüestro e estupro até corrupção. As regras valem para os processos que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça. Os processo em tribunais superiores de Brasília (STF e STJ) têm regras próprias.

Segundo o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), processos de corrupção e desvio de recursos públicos, como os dos casos Sanguessuga e Gautama, que envolveram políticos e empresários, também poderão ganhar agilidade, pelo menos para os réus que respondem aos processos na Justiça comum. ¿Hoje, mesmo os casos de grande repercussão se arrastam. Quando deixam de chamar a atenção, o juiz marca o interrogatório do réu em determinado dia e as testemunhas de acusação para dali a um mês ou mais. Agora, será tudo de uma vez. Esse projeto completa o que já tinha sido feito para os crimes contra a vida. Garante concentração dos atos, mais velocidade e menos formalidade.¿

O relator do projeto, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), considera a proposta ¿um grande avanço na área de processo penal¿. Outro ponto que ele citou como fundamental para dar agilidade aos processos é a determinação de que o juiz que acompanha um processo, ouve testemunhas, colhe provas, seja o mesmo responsável pela sentença. Atualmente, outro juiz pode ser escalado para o julgamento. ¿Agora, o juiz fica vinculado ao processo. Acaba com os casos de um outro juiz ter de se inteirar de todo o caso, o que leva tempo¿, afirmou Oliveira.

RECURSO EM LIBERDADE

O relator destacou também a modificação que permite ao juiz, se já estiver convencido da inocência do réu no meio do processo, absolvê-lo de imediato. Hoje, é preciso esperar a conclusão de todas as fases do processo. O projeto também permitirá que se torne lei uma jurisprudência já consagrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite ao réu condenado à prisão recorrer à instância superior em liberdade. Pela lei atual, o réu teria de ser levado à prisão para fazer a apelação, e poderia ser solto, dependendo da decisão do juiz, até no mesmo dia, ou com a obtenção de habeas-corpus. Várias decisões da última instância já haviam permitido a apelação com o réu em liberdade.