Título: Aprovada a guarda compartilhada
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/05/2008, Vida&, p. A17

Medida permite que pai e mãe dividam a responsabilidade pela educação dos filhos em caso de separação

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que permite aos pais separados uma nova forma de dividir a responsabilidade pela educação dos filhos - a guarda compartilhada.

A proposta, que agora vai para sanção presidencial, permite que pai e mãe assumam de forma igualitária a responsabilidade, as tarefas e a manutenção dos filhos. Pelo projeto, o juiz deve mostrar aos pais as vantagens da guarda compartilhada e, quando possível, determiná-la. Mas o sistema não será obrigatório. ¿Sempre vai prevalecer o que é melhor para a criança¿, afirmou o professor de Direito Civil da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Gustavo Nicolau.

Mesmo sem ser definida por lei, a guarda compartilhada já é adotada por alguns juízes no País, mas de forma bastante tímida. ¿A maioria esmagadora continua sendo a guarda exclusiva, concedida principalmente para as mães¿, diz Nicolau.

Pelo novo sistema, a criança pode passar parte dos dias da semana na casa do pai e o restante, na casa da mãe, de acordo com a decisão do juiz. Tarefas como levar o filho ao médico, ao colégio ou acompanhar a reunião de pais e mestres é também dividida de forma igualitária entre pai e mãe.

O advogado considera o novo formato um avanço. ¿O sistema de guarda compartilhada contempla principalmente a criança, que não perde o contato com o pai¿, afirma o professor. Ele salienta, porém, que a divisão de tarefas também traz benefícios para os pais. ¿Dividindo as responsabilidades com o pai, a mãe tem mais condições de refazer sua vida. E o pai, de manter contato e de ajudar na condução da educação do filho.¿ Para uma corrente de educadores, no entanto, esse formato traz o risco de a criança perder a rotina e as referências, essenciais sobretudo nos primeiros anos de vida.

Na França, a guarda compartilhada foi legalizada em 1987. Nos Estados Unidos, alguns Estados também adotam preferencialmente esse sistema.

¿Claro que é preciso bom senso¿, observa o professor. ¿Esse tipo de divisão de tarefas não funciona quando não há o mínimo de entendimento entre pais das crianças¿, completou.

A forma de divisão de responsabilidades terá de ser decidida pelo juiz, norteada, principalmente, pelo acordo dos pais. Com o tempo, há também a possibilidade de o acordo sofrer alterações. O projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), tem apenas quatro artigos.