Título: Câmara amplia favores para ZPEs
Autor: Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/05/2008, Economia, p. B6

Empresas das zonas de exportação do Norte e do Nordeste terão isenção de IR por cinco anos

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 418, que regulamenta a instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no País. Os deputados aprovaram alterações propostas pelo relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que ampliam significativamente, em relação à proposta original do governo, os benefícios tributários para as empresas que se instalarem nas ZPEs. A proposta será agora votada no Senado.

As empresas de ZPE localizadas nas Regiões Norte e Nordeste, por exemplo, terão isenção de Imposto de Renda (IR) por cinco anos. A MP enviada pelo governo ao Congresso previa a redução de 75% no IR. Pelo texto aprovado, esse porcentual passará a ser aplicado por mais cinco anos após o prazo de isenção dos primeiros cinco anos.

No caso ds empresas estrangeiras, no entanto, acabou sendo incluída uma sugestão da Receita Federal: a suspensão do pagamento do IR só beneficiará empresas cujo país de origem também não faz a tributação.

Isso pode reduzir o incentivo de IR para companhias estrangeiras. ¿Não fazia sentido abrir mão de uma receita que acabaria indo para outro governo¿, explicou o presidente da Associação Brasileiras de ZPES, Helson Braga.

Os deputados também ampliaram o alcance da suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - incentivos que formam o núcleo da nova legislação.

A MP original concedia a suspensão por 20 anos. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o benefício poderá ser prorrogado por mais 20 anos, a critério do conselho de ministros que terá a função de aprovar os projetos apresentados pelas empresas.

Como na MP original, os incentivos só valerão para as empresas que venderem 80% da produção no mercado externo. Segundo Braga, a ampliação do prazo é importante para setores como o siderúrgico, que precisam de mais tempo para amortizar os investimentos.

Outra mudança importante foi a previsão de que as vendas de uma empresa de ZPE para outra beneficiada pelo mesmo regime sejam consideradas exportações. Dessa forma, uma empresa poderá vender até 80% da produção internamente (para outra ZPE) sem pagar impostos e contribuições.

O projeto já permitia a venda de 20% da produção no mercado doméstico (fora das ZPEs), desde que todos os tributos fossem recolhidos.