Título: Suzane seria julgada 3 anos antes
Autor: Diniz, Laura
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/05/2008, Metropole, p. C3

Se nova regra estivesse valendo, perguntas mais simples poderiam evitar confusão que quase a absolveu da morte do pai

O julgamento ideal de Suzane von Richthofen, que matou o pai e a mãe em 2002, teria ocorrido até o final de 2003, três anos antes do que ocorreu de fato. Poderia ter durado menos que os cinco dias que levou por não haver a leitura de 400 páginas do processo. As perguntas feitas ao jurados teriam sido mais simples e evitariam a confusão de votos que quase a absolveu da morte do pai. Isso tudo se estivesse em vigor na época o Projeto de Lei 4.203, de 2001, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados.

O coronel Ubiratan Guimarães foi condenado pelo Tribunal do Júri, em junho de 2001, a 632 anos de prisão pelo massacre do Carandiru, em 1992. Em fevereiro de 2006, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) paulista absolveu o coronel ao reinterpretar, de forma surpreendente, a votação dos jurados, dizendo que eles se contradisseram. Ou seja, a condenação de Ubiratan, assassinado em outubro de 2006, poderia não ter sido invalidada, caso as perguntas feitas aos jurados fossem mais simples e objetivas, como prevê o projeto de lei.

Além disso, há o caso do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado a 30 anos de prisão por mandar matar a missionária Dorothy Stang. Ele pediu novo julgamento e acabou absolvido. Isso também não aconteceria se a proposta estivesse em vigor, porque ela extingue o recurso chamado ¿protesto por novo júri¿, acolhido automaticamente quando o réu é condenado a pena igual ou superior a 20 anos.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto, explicou que, pelo novo mecanismo, os jurados terão três quesitos básicos e dois complementares para votar, ao invés da infinidade de perguntas técnicas que respondem hoje. As perguntas serão se o crime ocorreu, se o réu é o autor e se ele deve ser absolvido ou condenado. Para as duas primeiras, o jurado vota ¿sim¿ ou ¿não¿. Na terceira, ¿absolvo¿ ou ¿condeno¿. Em caso de condenação, outras duas perguntas serão feitas: se há circunstâncias atenuantes para o réu e se há qualificadoras ou agravantes. A resposta é ¿sim¿ ou ¿não¿.

Advogados ouvidos pelo Estado criticaram o mecanismo porque os jurados não decidirão mais, exatamente, quais são as qualificadoras do crime. Eles votarão se elas existem ou não. Quem definirá o crime será o juiz, diferentemente do que acontece hoje. Segundo os advogados, a medida tira dos jurados uma competência primordial deles.

Na opinião de Dino, como as qualificadoras são questões muito técnicas, devem mesmo ser decididas pelos juízes. ¿O objetivo é transformar os jurados no que eles são: juízes de fato, não técnicos. A soberania dos jurados está mantida.¿

Segundo o promotor Roberto Tardelli, que atuou no caso Richthofen, deixar as qualificadoras sob apreciação do juiz é correto. ¿Só interessa que o jurado diga se elas existem ou não, para expressar se o crime foi mais grave¿, explicou. No entanto, para o promotor, obrigar o jurado a dizer ¿absolvo¿ ou ¿condeno¿ foi uma decisão de mau gosto. ¿Uma coisa é responder `sim¿ para a pergunta se o réu é culpado. Outra é fazer essa afirmação de peso, que é dizer `condeno¿. Acho que pode intimidar os jurados.¿

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 16/05/2008 04:57