Título: VarigLog recebe ultimato da Anac
Autor: Sobral, Isabel; Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/06/2008, Economia, p. B7

Empresa tem 30 dias para se ajustar à lei da aviação, sob pena de perder a concessão para operar

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu 30 dias para a VarigLog ajustar a sua composição acionária ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que limita a 20% a participação do capital estrangeiro em companhias aéreas. Em ofício enviado ontem à empresa, a Anac ameaçou cassar a concessão para operar se a alteração não for feita no prazo.

O ultimato foi dado um dia depois de a presidente da Anac, Solange Paiva Vieira, ter afirmado, em depoimento na Comissão de Turismo da Câmara, que é irregular a VarigLog continuar controlada pela Volo Logistics LLC, empresa do fundo americano Matlin Patterson.Essa situação foi criada depois que a Justiça dissolveu a Volo do Brasil, afastando os três sócios brasileiros, Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel, em 1º de abril.

O assunto veio à tona com a denúncia, ao Estado, de que a agência foi pressionada pela ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, a aprovar a venda da Varig para a VarigLog em 2006. Solange disse que não teve conhecimento dessa pressão quando assumiu e defendeu que a denúncia seja investigadas pelo Ministério da Defesa.

Ela revelou à comissão que um parecer jurídico da Anac condenando a situação societária foi enviado à empresa no dia 30 de maio e, no dia 2 de junho, documentos relativos à venda da empresa foram enviados ao juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, responsável pela disputa entre os sócios brasileiros e o fundo.

O parecer, de 11 páginas, entregue também à comissão, nega o pedido da VarigLog de revogação do artigo 181 do CBA, que limita a participação do capital estrangeiro a 20%. A Procuradoria da Anac alega que ¿não se identifica espaço legal capaz de abrigar o requerimento formulado pela VarigLog¿.

¿Sem dúvida, a concentração de ações de uma companhia aérea nas mãos de um só acionista autoriza, nos moldes das balizas legais que regulam o acesso do capital estrangeiro via setor de transporte aéreo, que se analise também a estrutura societária do acionista controlador da concessionária¿, diz o documento.

A nota da Anac ressalta que, em despacho de 1º de abril, Magano reconheceu que a participação acionária de estrangeiros está limitada a 20% do capital e, por essa razão, determinou à Volo do Brasil e à Volo Logistics que buscassem a ¿composição junto à Anac¿ ou a ¿recomposição societária¿.

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