Título: Valério é condenado por falsidade ideológica
Autor: Kattah, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/06/2008, Nacional, p. A6

Publicitário, denunciado no mensalão, foi acusado pelo Ministério Público de Minas por emitir notas frias de sua agência; ele já entrou com recurso

O empresário Marcos Valério foi condenado em primeira instância por falsidade ideológica, por emissão de notas fiscais falsas da agência SMPB Comunicação entre agosto de 2002 e novembro de 2003. O juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou-o a um ano de prisão em regime aberto, pena substituída por multa e prestação de serviço comunitário por dois anos. A sentença, do dia 29 de maio, foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Ministério Público Estadual apresentara denúncia contra Valério e mais sete pessoas, acusando-os de emitir notas para a empresa Wlhad Prestação de Serviços, simulando serviços prestados. A secretária da SMPB Andréia Cristina da Silva, segundo a denúncia, era responsável por providenciar a compra de documentos fiscais. A agência pagava de 3% a 4% do valor da cada nota emitida.

Valério é um dos 40 denunciados no caso do mensalão - responde por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele também foi acusado de participar do mensalão mineiro, na campanha à reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.

Quando à denúncia do Ministério Público Estadual, a defesa de Valério alegou que a SMPB recolhia impostos sob forma de lucro presumido - com base num porcentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro - e não era interessante ¿fraudar despesas para abatimento de impostos¿. Sustentou também que não havia provas de participação e beneficiamento de Valério.

Mas o juiz concluiu que o crime ficou provado pelas cópias de documentos fiscais no processo e pelo depoimento de testemunhas. Na época, Valério era diretor-administrativo e financeiro da SMPB. Ele foi apontado como mentor da fraude, com outros dois sócios.

Só Valério e Andréia foram processados. Ela foi absolvida por falta de provas e porque, disse o juiz, só cumpria ordens. Segundo o TJ, cinco dos oito denunciados aceitaram proposta de suspensão do processo, prevista em lei para crimes cuja pena mínima é igual ou menor a um ano. No caso de um dos réus, o processo prescreveu.

REAÇÃO

O publicitário foi condenado a pagar dois salários mínimos em favor da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, em Belo Horizonte. Terá ainda de prestar serviços por dois anos a uma instituição ainda não definida.

O Estado não localizou representantes da Wlhad para comentar o caso. À noite, a defesa de Valério divulgou nota afirmando que ele já entrou com recurso no Tribunal de Justiça, contestando a sentença.

Links Patrocinados