Título: AGU dá parecer a favor de união gay
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/06/2008, Vida&, p. A16

Argumentos enviados ao Supremo se referem ao caso de servidores do Rio para a concessão de Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentos favoráveis ao reconhecimento civil da união estável entre homossexuais para a concessão de benefícios previdenciários a servidores públicos do Rio.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, argumenta que o tratamento jurídico de casais heterossexuais na concessão de benefícios previdenciários, como pensão pós-morte, deve ser o mesmo para casais homossexuais. Do contrário, haveria discriminação. O parecer foi entregue na última sexta-feira ao ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação proposta pelo governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), na qual pede que a união estável entre homossexuais seja reconhecida.

¿Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há - sob pena de discriminação - para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado¿, afirma Toffoli. ¿Pode-se afirmar que o tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na Constituição e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade¿, acrescenta.

Por isso, no entendimento da AGU, parceiros de servidores públicos do Rio têm direito a pensão pós-morte, assistência médica, auxílio para a educação dos dependentes e podem tirar licença sem vencimento para acompanhar o companheiro caso seja transferido para outro Estado.

Além de reconhecer o direito, a AGU sugere ao Supremo que todas as decisões judiciais no Rio contrárias ao tratamento igualitário na concessão de benefícios sejam anuladas. Apesar de não valer para os demais Estados, uma decisão do STF criaria jurisprudência para que o entendimento fosse estendido para todo o País.

Apesar de defender o reconhecimento jurídico da união entre homossexuais, Toffoli suscitou uma questão preliminar que, dependendo da decisão dos ministros do STF, pode anular a ação antes de o mérito ser julgado. O advogado diz que uma lei aprovada no ano passado pela Assembléia Legislativa do Rio garantiu aos casais homossexuais os mesmos direitos previdenciários previstos para os heterossexuais. Por isso, não haveria razão para que a ação sequer fosse julgada.

¿A análise conjunta e compreensiva do ordenamento estadual não permite outra conclusão, senão a de que, ao menos no campo previdenciário, há proteção suficiente e tratamento isonômico a amparar os direitos dos que mantêm relações homossexuais estáveis¿, diz Toffoli. Se esse argumento for confirmado pelos ministros, uma outra ação deveria ser protocolada no tribunal para que o tema fosse rediscutido. O Supremo espera agora um parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sobre a ação. Somente depois disso o ministro concluirá seu voto e pedirá a inclusão do processo na pauta do plenário.

SAIBA MAIS

O que diz a lei hoje: A Constituição brasileira fala em união estável entre homem e mulher

O que a Justiça reconhece: Em alguns Estados e casos específicos, a Justiça tem reconhecido união afetiva entre homossexuais. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso do Rio no STF, pediu levantamento de cada Estado para saber como está a situação

Próximos passos: Após a manifestação da AGU, cabe ao procurador-geral da República emitir seu parecer sobre a ação. Só depois o caso vai a julgamento no STF

Links Patrocinados