Título: Para jurista, multa a jornal e revista é furor regulatório
Autor: Manzano Filho, Gabriel
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/06/2008, Nacional, p. A7

ABI, Aner e constitucionalistas condenam sentença de juiz eleitoral contra "Folha de S. Paulo" e "Veja"

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), além de juristas e advogados, condenaram ontem, de forma veemente, a decisão do juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate, de São Paulo, que multou a pré-candidata Marta Suplicy, a Folha de S. Paulo e a revista Veja, pela divulgação de entrevistas com a candidata.

A sociedade brasileira ¿não pode silenciar-se¿ diante desse gesto, adverte a Aner. ¿Vivemos um furor regulatório que está nos levando a um Estado policial¿, acrescenta o jurista e ex-ministro Célio Borja. E o presidente da ABI, Maurício Azedo, afirmou que a entidade vem ¿acompanhando com apreensão, nos últimos anos, pronunciamentos do Poder Judiciário que envolvem a liberdade de imprensa¿. E essa apreensão ¿se transforma em tristeza por ver juízes e promotores despreparados editando sentenças e despachos que representam um pesado agravo à Constituição¿.

A esperança, diz o presidente da ABI, está na avaliação feita pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, que pediu cautela a esses juízes ¿ao julgar bens valiosos da sociedade, como o direito à informação¿.

O juiz Francisco Shintate não quis fazer declarações: diz que tudo o que poderia afirmar está em sua decisão, de 22 páginas, entregue ao Tribunal Regional Eleitoral.

A nota da Aner, assinada por seu presidente, Jairo Mendes Leal, argumenta que ¿a publicação de matérias jornalísticas com candidatos jamais poderá ser considerada propaganda eleitoral¿, pois representa um direito e dever da imprensa. A Aner acrescenta: ¿Depois dos anos duros de ditadura militar, que impôs a censura prévia à manifestação do pensamento, e após a reconquista do Estado de Direito, a sociedade brasileira não pode silenciar-se frente a qualquer ato que possa representar obstáculo ao exercício da liberdade de expressão ou ao direito do cidadão de ter livre acesso à informação.¿

"DIREITO DO ELEITOR"

O jurista Célio Borja, que foi ministro da Justiça e atuou também no Supremo Tribunal Federal, advertiu que ¿a legislação eleitoral se destina a proteger a liberdade do voto¿ e que ¿o principal beneficiário dela é o eleitor¿. Por isso, ele respeita a argumentação do juiz Shintate, mas discorda de seu entendimento sobre a questão. ¿É fundamental não esquecer que a informação para o eleitor deve ser irrestrita.¿ A tese do juiz sobre o direito dos candidatos à igualdade, segundo o jurista, não subsiste, porque o de que se trata é de ¿igualdade entre iguais e desigualdade entre desiguais¿.

Como eles, o especialista em direito eleitoral da OAB paulista, Everson Tobaruela, entende que ¿o que está de fato em jogo é o direito dos cidadãos à informação¿. Ele vê um perigo de ¿mordaça da imprensa¿, ao se tentar determinar de fora o que ela deve ou não fazer. E quanto à rapidez das denúncias e julgamentos, em período eleitoral, ele pergunta: ¿E todos os processos que estão parados desde 2004, nos tribunais eleitorais, e não foram julgados até hoje? ¿