Título: Relator joga fim da guerra fiscal para 2020
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/06/2008, Nacional, p. A8
Transição mais longa foi exigência dos governadores do Nordeste
O relator da reforma tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO), decidiu legalizar na Constituição os atuais benefícios fiscais do ICMS e estender até 2020 o prazo final para sua extinção. O tempo mais longo de transição para o fim da guerra fiscal foi uma exigência dos governadores do Nordeste, inclusive da base governista. ¿Assim os Estados conseguirão cumprir os contratos¿, explicou Mabel ao Estado.
O relator também anunciou a disposição de ampliar o volume de recursos federais destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), por enquanto fixado num montante de R$ 7,4 bilhões na proposta do governo. ¿Estou pensando até em dobrar esse valor¿, disse o relator aos secretários estaduais, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última quinta-feira.
Presente a essa reunião, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o governo não assumia ¿compromisso dessa ordem¿. O mais provável é que as negociações se definam em um valor intermediário. Mabel prometeu apresentar seu relatório final na próxima terça-feira, na Comissão Especial da Reforma Tributária.
O documento tem, entre seus principais capítulos, os dedicados a benefícios fiscais, o fundo regional, a questão do ICMS dos combustíveis e o fundo de equalização. A seguir, os pontos principais do texto do relator.
BENEFÍCIOS FISCAIS
A maioria dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados é inconstitucional, por não ter aval do Confaz, mas está garantida por contratos com as empresas beneficiadas. Desde o ano passado, os Estados tentam sem sucesso fechar um acordo para ¿passar uma borracha¿ sobre o passado e interromper a guerra fiscal daqui para frente. Diante desse impasse, o relator tomou as seguintes decisões: vai legalizar o que já foi concedido até 30 de junho de 2008 e definir o ano de 2020 como prazo derradeiro para sua completa extinção. Para a maior parte dos incentivos industriais, a redução será gradual, no mesmo ritmo de redução da alíquota do ICMS cobrada na origem.
Essa alíquota, hoje fixada em 7% e 12%, dependendo da região, define o tamanho máximo do incentivo fiscal que os Estados poderão dar às empresas para se instalarem em seu território. Essa alíquota vai cair até 2%, anulando progressivamente os atuais benefícios fiscais.
FUNDO REGIONAL
Para compensar os Estados pela proibição de conceder novos incentivos fiscais e pela extinção dos atuais benefícios, o governo criou um fundo de desenvolvimento regional. De início, pelo texto da reforma, esse fundo receberia os mesmos R$ 7,4 bilhões que já são destinados atualmente às regiões menos desenvolvidas e, depois de sete anos, haveria um acréscimo de apenas R$ 1 bilhão no FNDR.
O relator decidiu antecipar esse valor de R$ 8,4 bilhões já para 2010 e, a partir daí, conceder novos acréscimos anuais de repasse para permitir que os Estados menos desenvolvidos consigam subsidiar as indústrias de sua região.
ICMS DOS COMBUSTÍVEIS
Um dos pontos mais polêmicos da reforma é a divisão do ICMS entre os Estados que produzem e consomem as mercadorias. Pela proposta do governo, a fatia dos Estados produtores (origem) seria reduzida para 2% para todos os produtos, exceto no caso de combustíveis e energia elétrica, em que a alíquota da origem já é 0% e assim permaneceria.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os parlamentares decidiriam - por proposta do Rio de Janeiro - ampliar a alíquota da origem dos combustíveis e da energia para 2%, de modo que todas as mercadorias tivessem igual tratamento.
Apesar de a maioria dos Estados ser contra essa alteração patrocinada pela CCJ, o relator informou que vai manter a redação da comissão, com os 2% de alíquota para os combustíveis. ¿Não é por falta de vontade, nem de coragem, mas não posso alterar o que definiu a CCJ. No plenário, entretanto, isso pode sofrer alteração¿, disse Mabel.
UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS
O novo ICMS terá cinco alíquotas de referência, definidas em lei complementar, cabendo ao Confaz propor e ao Senado aprovar o enquadramento das distintas mercadorias nessas alíquotas. As alíquotas serão iguais em todo o País, mas os Estados terão liberdade para aumentar ou reduzir a tributação de alguns produtos previamente especificados, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
FUNDO DE EQUALIZAÇÃO
Pela proposta do governo, os Estados que tiverem perda de receita por causa da unificação das alíquotas e da mudança da origem para o destino terão direito a um ressarcimento federal crescente, além de uma compensação decrescente pela desoneração das exportações. O valor reservado para essas compensações, entretanto, é o mesmo de hoje: R$ 7 bilhões anuais.
O relator deve estabelecer uma regra que vincule o cálculo das perdas à evolução das receitas federais. Ou seja, se a receita dos Estados crescer menos do que a receita federal, a ¿perda¿ estaria configurada e, com isso, o direito à compensação.
CARGA TRIBUTÁRIA
A emenda constitucional previa originalmente que o governo poderia ajustar para cima as alíquotas do IVA federal (unificando PIS, Cofins, salário-educação e Cide), sem necessidade de obedecer ao princípio de ¿anterioridade¿, se fosse constatada queda de receita.
A CCJ derrubou esse artigo, mas o relator decidiu restabelecer a validade da regra para os dois primeiros anos de vigência do IVA federal e do novo ICMS. Em compensação, ele introduziu um dispositivo que obrigará o governo a reduzir as alíquotas se, a cada seis meses, for constatada elevação na receita do novo imposto federal.