Título: Para ANJ, é o fim da liberdade de imprensa
Autor: Manzano Filho, Gabriel
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/06/2008, Nacional, p. A7
OAB também endossa protesto contra Justiça Eleitoral.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou ontem ¿a absurda decisão¿ do juiz eleitoral de São Paulo que multou a pré-candidata Marta Suplicy (PT), o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja, pela publicação de entrevistas com a ex-ministra. Mantida a decisão, diz a nota da ANJ, o juiz ¿ estará decretando o fim da liberdade de imprensa¿.
No mesmo tom, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou a decisão. Segundo o presidente da Ordem, Cézar Britto, ¿contribui para a causa democrática o veículo que promove o debate entre candidatos à administração da coisa pública¿ . Assim, é preciso agir ¿respeitando a igualdade e o relevante interesse de informar os projetos e planos dos candidatos. E impedir esse debate é não compreender o sentido democrático da liberdade de imprensa¿. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio d¿Urso, também criticou as multas aplicadas: ¿Evidentemente, propaganda antecipada a lei proíbe. Todavia, a entrevista, sem o objetivo de propaganda não tem proibição na lei¿.
A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) lembra, por sua vez, que Marta ¿é uma figura pública, foi prefeita, foi ministra, e é natural que fale à opinião pública¿. Para seu diretor José Augusto Camargo, ¿parece um excesso de zelo considerar que ela fez propaganda ou que o jornal e a revista tenham decidido chamá-la para fazer propaganda¿.
ÍNTEGRA DA NOTA
¿A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, de acolher representações propostas pelo Ministério Público contra a ¿Folha de S.Paulo¿ e a ¿Veja¿, em função de entrevistas concedidas pela pré-candidata a prefeita de São Paulo Marta Suplicy.
A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.
A ANJ espera que a Justiça Eleitoral reveja essa absurda decisão. Se mantida, estará decretando o fim da liberdade de imprensa.¿
Brasília, 17 de junho de2008
Júlio César Mesquita Vice-Presidente da ANJ Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão