Título: Código admite reduzir reserva
Autor: Domingos, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/06/2008, Vida &, p. A24
O Código Florestal estabelece que na Amazônia Legal a área de reserva florestal é de 80% da propriedade. Significa dizer que um proprietário que tenha uma área de mil hectares poderá desmatar apenas 200 hectares, desde que tenha obtido a permissão do órgão ambiental. Mas o código abre brecha para que a reserva seja reduzida para até 50%, tendo como condicionante o zoneamento econômico-ecológico.
Diz o parágrafo 5.º do artigo 14 do código que o Poder Executivo poderá ¿reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até 50% da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos (zonas de transição entre duas comunidades, que contêm espécies características), os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos¿.