Título: Por R$ 0,84, repórter obteve cópia dos autos do processo
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/06/2008, Economia & Negócios, p. B1

Para ter acesso ao parecer 117/2006, que mostra uma completa mudança de entendimento do então procurador-geral da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), João Ilídio de Lima Filho, sobre a venda da VarigLog para a Volo do Brasil, o repórter do Estado foi obrigado a pedir vista aos autos do processo. A legislação garante a todo cidadão brasileiro ter acesso a decisões das diretorias das agências reguladoras.

Ao contrário do segundo parecer do então procurador-geral, aquele que relaxava as exigências para aprovar a venda da VarigLog para a Volo do Brasil e que pode ser lido na internet, o terceiro parecer não está na página da internet da Anac. A agência diz que não tem obrigação de colocar todos os documentos na rede.

O pedido de vista do Estado foi feito na sexta-feira. A análise da procuradoria da Anac foi concluída no final da tarde de segunda-feira e decidiu aceitar o pedido da reportagem. Segundo a assessoria da agência, foi preciso ver se o documento continha informações que envolvessem empresas que estariam protegidas pelo sigilo legal.

O jornalista foi obrigado a assinar o ¿termo de vista e cópia de autos¿, assumindo compromissos ¿nos termos da lei¿ - que não foi especificada. Segundo a assessoria, o compromisso não envolve a não divulgação do parecer. Para pagar pela cópia, o repórter recebeu uma Guia de Recolhimento da União. O pagamento, no valor de R$ 0,84, foi feito ontem mesmo, no Banco do Brasil.