Título: Juiz do Rio avisa que vai confrontar TSE e barrar candidato ficha-suja
Autor: Rodrigues, Alexandre
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/06/2008, Nacional, p. A6

Apesar de decisão que favorece políticos suspeitos, instância superior deve negar registros, diz Roberto Wider

A Câmara Municipal do Rio chega à eleição deste ano com dois parlamentares atrás das grades. Nadinho de Rio das Pedras (DEM) está preso sob a acusação de mandar matar um ex-aliado. Jerominho (PMDB) é apontado como líder de uma milícia de justiceiros. Irmão de Jerominho, o deputado estadual Natalino (DEM) é investigado pelo mesmo crime e só não foi preso porque conta com imunidade parlamentar. O instituto também serviu para tirar da prisão o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB), que chegou a ser detido pela Polícia Federal, sob acusação de corrupção passiva e formação de quadrilha armada.

Mais do que os costumeiros processos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, inquéritos de crimes mais comuns às portas de delegacias estão se tornando cotidianos em muitas casas legislativas. No Rio, essa realidade levou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Roberto Wider, a levantar mais uma vez a bandeira da moralidade.

Apesar da indicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que políticos que respondem a processos sem condenação definitiva poderão concorrer às eleições, Wider acredita que a Corte não se furtará a negar muitos registros de candidatura. Para ele, a divisão dos ministros do TSE (expressa no placar de 4 a 3 da votação sobre o tema) indica que, ao analisar os recursos de candidatos recusados pela Justiça Eleitoral nos Estados, eles vão compreender que muitas fichas sujas não podem ser aceitas.

¿O TSE está praticamente dividido agora, antes de julgar os casos. Imagine quando eles encontrarem lá um monte de candidatos com um monte de crimes. Nós tivemos aqui no Rio em 2006 candidatos com 25 homicídios nas costas! E concorreram à eleição¿, conta Wider. Mesmo com a posição do TSE, ele conseguiu convencer os presidentes dos TREs de todo o País, que se reuniram no Rio, a vetar candidatos com ficha suja. Mesmo que a decisão termine anulada pelo TSE.

¿Estamos caminhando com o anseio da sociedade brasileira. Ninguém mais agüenta essa história de abrir os jornais todo dia e ver aqueles candidatos lá, eleitos ou não, num rol de crimes imputados a eles e nada acontecer¿, protesta. Para Wider, erra quem invoca o preceito constitucional de presunção da inocência para justificar a candidatura de condenados que ainda não tiveram os recursos esgotados.

BOM SENSO

Na visão do desembargador, a presunção da inocência vale para o direito penal. Na seara eleitoral, prevalece o princípio constitucional da moralidade. ¿Meu Deus do céu, triste o país que precisa de uma lei para dizer que o princípio da moralidade se exige. É uma questão de bom senso¿, argumenta Wider. ¿Ninguém consegue fazer um concurso público para qualquer órgão da administração pública sem provar que tem vida limpa. Só político não precisa?¿

Wider concorda que muitos candidatos recusados pelos TREs conseguirão reverter a decisão no TSE, mas acredita que o veto dos juízes regionais já será um serviço para o eleitor. Além de chamar a atenção da imprensa, as listas com processos dos candidatos com ficha suja serão divulgadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Para ele, o compromisso dos juízes eleitorais já está mexendo com a responsabilidade dos partidos, que, sem batalha judicial, podem impedir que criminosos cheguem ao poder simplesmente negando-lhes legenda.

O desembargador concorda que a imunidade parlamentar pode estar atraindo criminosos para a política. ¿Tornou-se uma proteção criminal. A imunidade não foi criada para esse fim. É um instituto democrático para que os representantes do povo possam emitir opiniões e votar no Congresso sem ser patrulhados.¿