Título: Juiz arquiva representação contra Estado e Kassab
Autor: Manzano Filho, Gabriel
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/06/2008, Nacional, p. A8
Promotores queriam multar jornal por entrevista que, segundo eles, descumpriria norma do TSE
O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, julgou ontem improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o Estado e o prefeito Gilberto Kassab, por entrevista publicada no dia 14 de junho. Examinada a defesa do jornal, feita por seu advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, o juiz conclui desta forma seu relatório de 22 laudas: ¿Assim, não verificada a propaganda eleitoral antecipada por intermédio de proposta de campanha realizada pelo primeiro representado, não há como ser aplicada a multa prevista.¿ O Ministério Público pode recorrer ao TRE.
Em seu relatório, Martin Vargas faz detalhado histórico das análises da Justiça Eleitoral a respeito de propaganda eleitoral antecipada, citando nada menos que sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E afirma que ¿a matéria e entrevista verificada, portanto, foram pautadas no momento político em que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido, e trouxeram respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos¿. E mais adiante: ¿O veículo de comunicação não pode ser responsabilizado por ato que não violou a norma eleitoral.¿
Em seu argumento, Martin Vargas ressalta que ¿não há como ser possível a tese de que uma violação fática à norma vigente possa ser interpretada como de caráter restrito a uma garantia constitucional absoluta (princípio da liberdade de informação).¿ Sobre a possível propaganda antecipada, afirma que a reportagem ¿não trouxe qualquer conteúdo de proposta de campanha, pois houve apenas o destaque de atos de governo realizados, inerentes à pessoa do entrevistado como gesto público¿.
FOLHA E VEJA
Também ontem, o procurador substituto Pedro Barbosa Pereira Neto, do Ministério Público Eleitoral, acolheu os recursos da Folha de S. Paulo, da Editora Abril e da pré-candidata Marta Suplicy (PT), que haviam sido multados pela publicação de entrevista da candidata. Essa decisão, que diverge de outra que o próprio Ministério Público Eleitoral havia tomado antes - na representação do promotor Eduardo Rheingantz -, vai agora a julgamento no TRE.
Pereira Neto faz, em seu relatório, detalhada defesa das alegações de Rheingantz e do juiz Francisco Carlos Shintate, que aplicaram a pena, lembrando que ¿algumas das críticas dirigidas aos promotores eleitorais e ao juiz eleitoral de 1º grau olvidaram o marco legal posto pelo direito brasileiro, que estabelece limitações ao direito de comunicação e expressão¿. Para ele, ¿(Rheingantz e Shintate) não podem ser colocados na berlinda por cumprirem suas obrigações constitucionais¿. Pereira Neto relembra vários casos em que ¿a jurisprudência do TSE não se afasta da idéia nuclear que presidiu a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral¿.
¿Bem examinada a questionada entrevista e o contexto em que foi concebida¿ - afirma Pereira Neto - ¿não se pode dizer que seu teor desbordou para a propaganda eleitoral antecipada, não havendo nenhum propósito explícito de enaltecimento das qualidades da recorrente¿.
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