Título: Estado e JT vão recorrer contra censura
Autor: Manzano Filho, Gabriel
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/06/2008, Nacional, p. A10
Sentença que proíbe Grupo Estado de divulgar denúncia sobre Cremesp é `nulidade patente¿, afirma advogado
O Grupo Estado, que edita os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde, deve entregar até amanhã, ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, sua defesa contra liminar do juiz federal substituto Ricardo Rezende Silveira, que o impediu de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
¿A sentença é de uma nulidade processual patente¿, resume o advogado do Grupo Estado Afrânio Affonso Ferreira Neto. Em nota de protesto assinada por Júlio César Mesquita, vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), a entidade afirma que ¿é lamentável a crescente freqüência com que juízes de todo o País têm proibido a divulgação de informações pelos meios de comunicação¿.
Trata-se de uma ¿decisão arbitrária¿, que representa uma ¿triste volta aos anos de chumbo da censura¿, reagiu o diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour. Ele acrescenta: ¿Há uma geração de brasileiros, na faixa dos 30 anos, que não viveu com a ditadura militar e que, portanto, não sabe o que foi estar em um regime de censura prévia¿.
A investigação a respeito do Cremesp vinha sendo conduzida pela reportagem do Jornal da Tarde, mas a sentença define como ré a S. A O Estado de S. Paulo - o que estende a medida ao Estado e aos portais de notícias da empresa. Contatado pelo repórter Felipe Grandin, o Cremesp pediu à Justiça a concessão de tutela antecipada - uma figura da lei 8.950/94 que garante os direitos de quem acredita estar sob risco de sofrer um ¿dano irreparável ou de difícil reparação¿.
O argumento do Cremesp é que ¿a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é direito absoluto, encontrando limite na veracidade dos fatos vinculados¿. Na liminar que lhe concedeu, Silveira intima ¿o réu a prestar esclarecimentos no prazo de 72 horas, suspendendo, no entanto, a publicação da reportagem em questão até ulterior determinação deste Juízo¿.
"FUNDAMENTAÇÃO"
Na defesa dos jornais, o advogado se diz impressionado, primeiro, pelo fato de o juiz não ter sequer lido a matéria, pois ela está em fase de preparação. Na prática, diz ele, a sentença é ¿praticamente nula¿, pois não menciona ¿as razões pelas quais a autoridade aceitou o pedido de tutela¿. Afrânio lembra que ¿uma peça dessas tem de ser fundamentada. O juiz redigiu uma nota curta - de 29 linhas - sem qualquer fundamentação jurídica¿. Em nenhum lugar se menciona, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União está investigando eventuais irregularidades cometidas no conselho.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também divulgou nota em que seu presidente, Mauricio Azêdo, adverte: ¿O grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos.¿
No mesmo tom, a ANJ protesta ¿contra decisão do Poder Judiciário de impor censura a um meio de comunicação. Agora foi o Grupo Estado que sofreu essa violência¿. A entidade ¿espera que a própria Justiça revogue rapidamente a absurda decisão ¿.
Também a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo distribuiu nota pedindo ¿que a Justiça reconsidere a decisão, em nome da democracia e da liberdade de expressão¿.
NOTA DO CREMESP
No final da tarde, o Cremesp divulgou nota em que ¿se identifica historicamente com a defesa do direito de expressão¿. Mas alega que ¿as supostas irregularidades apontadas pelo TCU são exclusivamente administrativas e formais, sendo que já foram esclarecidas e descaracterizadas de forma cabal perante o juízo competente¿.
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