Título: Cremesp entrou com ação antes de entrevista
Autor: Grandin, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/06/2008, Nacional, p. A6

Pedido que levou à censura do Jornal da Tarde e do Estado dizia que repórter havia feito ¿indagações nitidamente abusivas¿

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou na Justiça para impedir a publicação de reportagem pelo Jornal da Tarde antes mesmo de ser ouvido. O pedido foi protocolado na terça-feira, às 11h20, mas a reportagem do JT só conversou com o presidente da autarquia, Henrique Carlos Gonçalves, às 14h. A entrevista estava agendada desde o dia anterior.

Um dos motivos alegados na ação proposta pela entidade para impedir a publicação da matéria foi exatamente ¿a obrigação do jornalista entrar em contato com a fonte dos fatos para verificar se é verídica ou não as informações antes de transmiti-las (sic)¿. A entrevista estava marcada para três horas depois, em horário e local definidos pelo próprio conselho.

O pedido de tutela antecipada, que na prática impediria os jornais do Grupo Estado de publicar a reportagem que abordava denúncias de irregularidades naquele conselho - foi baseado num e-mail enviado pelo repórter na segunda-feira, em que eram pedidas explicações ao Cremesp sobre investigações feitas pelo TCU. O conselho usa como fundamento as perguntas feitas na mensagem, por ele definidas como ¿indagações nitidamente abusivas¿. E afirma: ¿Nota-se que, pelo teor das perguntas, o ilustre jornalista já julgou este E. Conselho, dando-lhe um "prazo" para resposta que, conforme se verifica do teor usados nos questionamentos, de absolutamente nada adiantarão¿. Em nenhum momento, no entanto, o Cremesp entrou em contato com a reportagem para pedir mais tempo. Apenas marcou uma entrevista para o dia seguinte.

O documento enviado pelo Cremesp ao Judiciário, assinado pelos advogados Osvaldo Pires Simonelli e Olga Codorniz Campelo, afirma que os questionamentos ¿não deixam dúvidas de que pretende, tão-somente, denegrir a imagem do autor e de seus presidentes¿ e concluem que ¿de fato, a matéria já está fechada¿. Àquela altura, a reportagem não havia sido redigida e muito menos submetida à avaliação dos editores.

Por fim, pediam a condenação do réu ¿na obrigação de não-fazer, abstendo-se de publicar matérias jornalísticas que discorram acerca de irregularidades no âmbito do conselho (sic)¿ e que fosse fixada multa diária para o caso de descumprimento da decisão ¿sem a justificação prévia¿. Ou seja, que o jornalista tivesse que se explicar ao juiz antes de publicar a matéria.

O pedido foi acolhido no mesmo dia pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira. O magistrado atua na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, mas naquele dia estava responsável pelos casos da 10ª Vara, visto que o titular estava de férias.

Em sua decisão, o magistrado intimou o Grupo Estado a prestar esclarecimentos em 72 horas e suspendeu a publicação da reportagem - que ainda não tinha sido feita - até que a Justiça se manifestasse.