Título: Juiz revoga censura contra Estado e JT
Autor: Manzano Filho, Gabriel
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/07/2008, Nacional, p. A7
Por seis dias, jornais ficaram impedidos de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades no Cremesp
O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, revogou ontem a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp).
O despacho, datado da sexta-feira, mas só disponibilizado ontem, põe fim ao período de seis dias em que o Estado, o Jornal da Tarde e as versões online dos dois jornais estiveram sob censura prévia, por decisão do juiz federal Ricardo Rezende Silveira. A reportagem sobre o Cremesp está sendo publicada abaixo, nesta página.
Na sentença que revoga a censura prévia, o juiz Vieira dos Santos confirma que o Cremesp havia pedido ¿a extinção do feito sem resolução do mérito, por carência superveniente, posto que teve tempo hábil de exercer seu direito de defesa perante o réu¿. Dado que o autor do pedido inicial ¿revela nítido pedido de desistência da ação¿, o juiz acrescenta que esse fato ¿implica a extinção do processo¿. Ele menciona, a propósito, trechos com a argumentação de decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que idêntico pedido levou à extinção pura e simples da ação.
O juiz Danilo Vieira dos Santos informa, ainda, que ¿não há necessidade de concordância da ré - (a S. A. O Estado de S. Paulo) com a desistência, uma vez que ocorreu antes da citação¿. E finaliza: ¿Ante o exposto, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência, revogo decisão de fls. 47/48¿.
ULTERIOR DECISÃO
A decisão a que ele se refere foi a que tomou na terça-feira passada o juiz Rezende Silveira. Julgando um ¿pedido de antecipação de tutela¿, feito pelo Cremesp, Silveira decidiu dar ao Jornal da Tarde - que preparava a reportagem em questão - um prazo para apresentar suas razões. ¿Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa¿, dizia sua sentença, ¿intime-se o réu a prestar esclarecimentos no prazo de 72 horas, suspendendo, no entanto, a publicação da reportagem em questão até ulterior determinação deste Juízo¿.
A medida, na prática, se estendia ao Estado e despertou protestos em meios jurídicos, órgãos como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Até mesmo procuradores do Ministério Público criticaram a decisão - como Roberto Livianu, presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.