Título: ONGs estrangeiras terão de se cadastrar em ministério
Autor: Paraguassú, Lisandra
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/07/2008, Nacional, p. A10
Até fim do mês, sai decreto para regular atuação das entidades nacionais
Todas as organizações não-governamentais (ONGs) estrangeiras que atuam ou pretendem atuar no Brasil terão que se cadastrar no Ministério da Justiça. A medida, a primeira a ser tomada pelo governo brasileiro para tentar controlar a atuação indiscriminada de organizações na Amazônia, foi publicada ontem no Diário Oficial. Até o fim de julho, o Ministério da Justiça deverá publicar um decreto para regular também a atuação das ONGs nacionais em áreas indígenas ou de proteção ambiental.
No cadastro, as ONGs estrangeiras terão que apresentar um plano de trabalho, os objetivos da sua presença no País e a finalidade de suas ações, além do estatuto, a lista de participantes e a designação de um representante legal com residência fixa no Brasil.
"Não é uma política para atingir as ONGs, mas prestigiar aquelas que prestam serviços relevantes, separando-as das que não trabalham adequadamente", explicou o ministro da Justiça, Tarso Genro.
A portaria é a primeira medida concreta feita a partir do relatório preparado pela Secretaria Nacional de Justiça, Polícia Federal, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério da Defesa para tentar controlar a ação das organizações não-governamentais, a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, principalmente por estrangeiros.
O ministério admite que hoje o governo brasileiro não tem controle sobre as ONGs que atuam no País. O cadastro feito pela Secretaria Nacional de Justiça a partir de 2000 contém apenas 167 ONGs estrangeiras, sendo que apenas 27 atuariam na Amazônia. O Ministério da Defesa calcula em 100 mil o número de organizações atuando no Norte do País.
Sem o cadastro, as ONGs irregulares poderão ser sumariamente afastadas do Brasil. De acordo com o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, a fiscalização será feita pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "A portaria prevê uma prestação de contas e um certificado de regularidade. Sem isso elas não poderão se manter no País e não terão acesso a nada. Vão perder a possibilidade de trabalhar em qualquer área do território nacional", afirmou. Além disso, cada mudança de área de atuação, financiamento e diretores terá que ser atualizada no cadastro.
O decreto a ser publicado no fim do mês vai prever, ainda, que as organizações tenham que indicar quais são as suas fontes de financiamento e quem são as pessoas habilitadas a trabalhar na Amazônia e as funções que irão exercer. "A finalidade é por uma ordem jurídica nessas regiões porque percebemos uma ausência de controle do Estado e uma ausência de normas", afirmou Tarso Genro.
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