Título: Lula diz ao Supremo que é contra barrar fichas-sujas
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/07/2008, Nacional, p. A8

Em ofício, presidente defende que regra seja estabelecida pelo Congresso, não pelo Judiciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ser contra a possibilidade de a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de políticos que tenham pendências judiciais - os chamados "fichas-sujas". Em ofício encaminhado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pelo presidente e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo contesta os argumentos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com uma ação no Supremo para impedir que candidatos com processos na Justiça disputem as eleições.

No parecer, o governo argumentou que somente o Congresso Nacional pode estabelecer regras para tornar um político inelegível. "Não se pode querer, por meio da presente ação, subtrair a competência do Congresso Nacional para o exercício de tal mister", ressaltou o texto enviado à corte.

Apesar disso, o advogado da União Rafaelo Abritta, que elaborou o parecer assinado por Lula, admitiu que a ação da AMB "vai ao encontro dos anseios da sociedade brasileira". Ele afirmou ainda que a AGU concorda com o "resultado ético" buscado pela ação da AMB: "Ética e moralidade na gestão da coisa pública." Abritta discorda, porém, que essa alteração legal possa ser feita pelos ministros do STF.

A ação da AMB chegou ao Supremo no último dia 26. A associação defendeu no texto que a alta corte do País permita que o juiz eleitoral leve em consideração a vida pregressa do político, mesmo que não tenha sido condenado em definitivo, para decidir se concede ou não o registro de candidato.

A ação é relatada pelo ministro Celso de Mello e deverá ser julgada no dia 6 de agosto, na primeira sessão do Supremo no retorno do recesso de julho. Celso de Mello pediu a manifestação da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelos prognósticos dos ministros, a tese da AMB - de que candidatos com processo na Justiça são inelegíveis, mesmo que a ação não tenha transitado em julgado - será derrotada pela maioria.

Deve prevalecer no plenário a tese de que ninguém pode ser punido sem que o processo tenha sido julgado em última instância. Além disso, devem confirmar o entendimento da AGU de que qualquer alteração na lei depende do Congresso.

Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, indicou ser contrário ao argumento de que os candidatos não podem disputar as eleições se tiverem pendências na Justiça. Mendes também criticou a proposta da própria associação de magistrados de divulgar, em seu site, os nomes de candidatos que respondam a processos judiciais.

"Eu tenho horror a populismo e muito mais a populismo de índole judicial. Então, eu não me animo a ficar fazendo esse tipo de lista porque eu tenho medo de cometer graves injustiças. E uma injustiça que se cometa já será suficiente para questionar esses procedimentos. De modo que, aqui, os senhores não me terão a favor desse tipo de procedimento", disse ele.

No TSE, esse entendimento já foi confirmado no mês passado. Por 4 votos a 3, os ministros julgaram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem se negar a registrar a candidatura de políticos com a ficha suja. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ficou vencido nessa disputa.