Título: Fundo soberano poderá aplicar em ativos no País
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/07/2008, Economia, p. B5

Ações e debêntures de companhias brasileiras podem entrar na carteira, mas investimento público é vetado

Além de fazer investimentos em ativos no exterior, o Fundo Soberano do Brasil (FSB) poderá também aplicar recursos em ativos no País (como a compra de ações e debêntures de empresas brasileiras), de acordo com o projeto de lei que cria o Fundo, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, na semana passada.

O texto do projeto não especifica quais as aplicações que poderão ser feitas internamente, mas uma fonte do Ministério da Fazenda garantiu que os recursos do Fundo Soberano não poderão ser usados para financiar investimentos públicos.

Outra novidade que consta do projeto é que o governo poderá destinar ao Fundo Soberano as ações de sociedade de economia mista federal que excederem o necessário para a manutenção de seu controle pela União. Poderá ainda transferir para o Fundo ¿outros direitos com valor patrimonial¿, não especificados no texto do projeto. Outras fontes de receitas do Fundo Soberano são as dotações orçamentárias do Tesouro Nacional, inclusive aquelas decorrentes da emissão de títulos da dívida pública.

O projeto prevê que o Fundo Soberano será um fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, ¿com a finalidade de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior¿.

As aquisições de ativos financeiros externos, com os recursos do Fundo Soberano, poderão ser feitas mediante aplicações em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal - provavelmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) -, com rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (taxa de juro do mercado londrino) ou diretamente pelo Tesouro Nacional.

Em outras palavras, o Tesouro Nacional poderá, com os recursos do Fundo Soberano, adquirir diretamente ativos financeiros externos, como o dólar americano no mercado interno. As aplicações em ativos no Brasil serão feitas por meio do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE), do qual a União Federal será cotista única, com recursos originários do Fundo Soberano.

O FFIE terá natureza privada, patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista e estará sujeito a direitos e obrigações próprias. A integralização das cotas do FFIE será feita por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O FFIE ¿terá por finalidade promover a aplicação em ativos no Brasil e no exterior, com vistas à formação de poupança pública, mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e fomento a projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior¿.

Como a compra de dólares diretamente pelo Tesouro Nacional e aplicação em ativos no Brasil pelo FFIE terá implicações na liquidez monetária e no mercado de câmbio, a fonte do Ministério da Fazenda explicou que essas operações serão feitas de maneira coordenada com o Banco Central.

Os nomes de três relatores do projeto do Fundo Soberano, que tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, foram anunciados ontem.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o relator será o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), será o deputado Jovair Arantes (PTB-GO). E na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o escolhido foi o deputado Pedro Eugênio (PT-PE). O prazo para a apresentação de emendas ao projeto do governo também foi aberto.